2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
personalidade jurídica distintas, como conceituado no texto legal ( §
290
objeto;
2º), sendo caracterizado, precipuamente, pela mesma direção,
controle ou administração e, diante da ausência de impugnação por
b) a intermediação de empréstimos pessoais, títulos de
parte da reclamada quanto a essa circunstância, acolheu o pedido
capitalização e corretagem de seguros;
da reclamante e fixou a responsabilidade solidária das acionadas
para o cumprimento de obrigações decorrentes do vínculo de
c) a representação comercial em comissão; e
emprego. De igual modo, procedem as reclamadas no âmbito
recursal, não apresentando impugnação específica quanto à
d) a participação no capital de outras sociedades como sócia,
formação do grupo econômico, limitando-se a alegar que a
quotista, ou acionista.
sentença deve ser reformada neste aspecto.Pela mesma razão,
mantenho a decisão que reconheceu o grupo econômico.
Quanto ao enquadramento sindical, a reclamante informou que foi
A súmula que a parte Autora quer ver aplicada trata da equiparação
contratada pela segunda reclamada em 15.4.2014 e dispensada em
das financeiras aos estabelecimentos bancários, no que diz respeito
13.7.2014, tendo atuado durante todo o período executando
à jornada, especificamente. Resta analisar se a 1ª Recda se
atividades da primeira reclamada, nas funções do cargo de
enquadra como financeira.O c. TST já se pronunciou a respeito do
"assistente de crédito", exercendo atividades pertinentes à atividade
tema, como se vê das decisões abaixo:
fim da financeira Renner. A sentença está assim fundamentada:
"Passo à análise dos elementos constantes dos autos. São fatos
incontroversos: a existência do grupo econômico; e a prestação de
" A C Ó R D Ã O - (6ª Turma)
serviços pela RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO LTDA para as Lojas Renner. O Convênio firmado entre
Financeira Alfa S/A, RENNER ADMINISTRADORA DE CARTÕES
DE CRÉDITO LTDA. e LOJAS RENNER S/A., se encontra no ID
PROCESSO Nº TST-RR-60200-57.2007.5.01.0039
35d6098.
Ministro Relator AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
A definição de instituição financeira, compreendendo sua atuação e
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE
atividade principal,está contida no art. 17 da Lei 4.595/64, que
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O
dispõe: "Art. 17 - Consideram-se instituições financeiras, para os
Regional se manifestou de forma fundamentada quanto à questão
efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou
posta pela parte, não sendo, portanto, caso de negativa de
privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a
prestação jurisdicional. Não se pode confundir decisão contrária aos
coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios
interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de
Recurso de revista não conhecido. ADMINISTRADORA DE
valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único. Para os efeitos
CARTÃO
desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições
FINANCEIRA.ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. NORMAS
financeiras as pessoas físicas que exerçam quaisquer das
COLETIVAS. A Súmula 55 do TST é expressa no sentido de que as
atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual."
financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários apenas
O objeto social da 1ª Recda está especificado no documento de ID
para os benefícios de jornada reduzida previstos no artigo 224 da
785b694, sendo:
CLT, não possuindo os efeitos pretendidos pela autora. A
DE
CRÉDITO.
EQUIPARAÇÃO.
equiparação da jornada de trabalho dos bancários aos empregados
de financeiras decorre da natureza da atividade por eles exercida, a
qual motivou a edição do verbete, que não recomenda a extensão
a) a administração de cartões de crédito próprios e de terceiros,
dos direitos garantidos aos bancários em normas coletivas. Há
promovendo para tanto, o credenciamento, cadastro, cobrança e
precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido."
demais medidas correlatadas necessárias à consecução do seu
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