2332/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017
RECORRENTE : ERIVALDO GOMES DA SILVA
884
normativo empresarial juntado, não desconstituído por outro meio
de prova. Nesse cenário, impossível conferir à parcela natureza
ADVOGADO : THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM
salarial, e sim indenizatória, não se cogitando da possibilidade de
incorporação. Inaplicáveis, em tal contexto, a Súmula nº 241 e
ADVOGADO : NATHALIA MONICI LIMA
OJSBDI1 nº 413, ambas do TST. Precedentes." (Processo nº
0001122-2015-004-10-00-9RO, Acórdão 3ª Turma, Relator
ADVOGADO : ELVISSON PEREIRA JACOBINA JUNIOR
Desembargador RICARDO ALENCAR MACHADO, DEJT
18/03/2016).
ADVOGADO : MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO
2. Recurso conhecido e desprovido.
ADVOGADO : RAQUEL CRISTINA RIEGER
ADVOGADO : LUCIANA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO : OTAVIO HENRIQUE BRITO LOPES
RECORRIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
RELATÓRIO
O Excelentíssimo Juiz Titular da MM. 3ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF, Dr. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA,
julgou improcedentes os pedidos objeto da reclamação trabalhista
EMENTA
(ID. c0d7b6b).
O reclamante opôs embargos declaratórios (ID. 73aef49), os quais
foram conhecidos e rejeitados (ID. b7d1092).
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário (ID. beaf21f),
pugnando pela modificação do julgado quanto aos temas: natureza
salarial do auxílio-refeição e honorários advocatícios.
1. "ECT. VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-CESTA. NATUREZA
Deferida gratuidade de justiça ao reclamante (ID. c0d7b6b - Pág. 8).
JURÍDICA. Comprovado nos autos que o auxílio-alimentação
nasceu em 1986 como benefício de custeio compartilhado pelo
empregador, até sua adesão ao PAT em 1988, haja vista o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111935
Foram apresentadas contrarrazões pela reclamada (ID. 9376ff9).