2337/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Outubro de 2017
2778
TELEGRAFOS
RECORRIDOS : OS MESMOS
Acórdão
Processo Nº RO-0003195-52.2016.5.10.0802
Relator
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRENTE
ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
VINICIUS EDUARDO
LIPCZYNSKI(OAB: 5792-A/TO)
RECORRIDO
ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO
VINICIUS EDUARDO
LIPCZYNSKI(OAB: 5792-A/TO)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS
Ministerio Publico do Trabalho da 10
Região
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. "VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-CESTA. NATUREZA
JURÍDICA. Comprovado nos autos que o auxílio-alimentação
nasceu em 1986 como benefício de custeio compartilhado pelo
empregador, até sua adesão ao PAT em 1988, haja vista o
normativo empresarial juntado, não desconstituído por outro meio
IDENTIFICAÇÃO
de prova. Nesse cenário, impossível conferir à parcela natureza
salarial, e sim indenizatória, não se cogitando da possibilidade de
incorporação. Inaplicáveis, em tal contexto, a Súmula nº 241 e
OJSBDI1 nº 413, ambas do TST. Precedentes." (RO 0001122-2015004-10-00-9, 3ª Turma, Relator Desembargador RICARDO
ALENCAR MACHADO, DEJT 18/03/2016).
2. Recurso da reclamada conhecido em parte e provido.
PROCESSO n.º 0003195-52.2016.5.10.0802 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Júnior
RECORRENTE : ANTÔNIO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO : VINICIUS EDUARDO LIPCZYNSKI
RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112159
Recurso Adesivo do reclamante prejudicado.