2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
1499
de 22/01/2000 a 01/12/2003, Secretaria de Obras, Assessor de
Gabinete;
de 02/12/2003 a 31/12/2006, Secretaria de Capacitação de
Recursos Financeiros, Secretária de Estado - CNE3;
O reclamante narrou na inicial ter sido admitido em 4/4/1983 e que
de 22/01/2007 a 13/03/2007, Secretaria de Obras, Subsecretária de
exerceu diversas funções gratificadas, estando atualmente
Execução de Obras - CNE-5;
exercendo a função de analista de Sistema de Saneamento III,
desde 1997.
de 14/03/2007 a 23/10/2007, Secretaria de Obras, Subsecretária de
Gerenciamento de Programas de Obras - CNE-5;
A reclamada se defendeu alegando que a função gratificada é de
livre nomeação e exoneração e que a pretensão da reclamante
de 25/09/2008 a 26/11/2009, Secretaria de Obras, Assessora
encontra óbice nos artigos 450 e 468 da CLT.
Especial de Gabinete - CNE-5;
A reclamada postula a reforma da decisão em relação à
de 27/11/2009 a 17/05/2010, Secretaria de Obras, Assessora
incorporação da gratificação de função ao argumento de que a
Especial de Gabinete - CNE -5;
reclamante não exerceu a mesma função gratificada por período
superior a 10 anos e que a reversão do empregado é direito
de 18/05/2010 a 09/07/2010, Secretaria de Obras, Subsecretária de
subjetivo do empregador. Argumenta, ainda, não ter ocorrido a
Gerenciamento de Programas de Obras - CNE-5;
alegada continuidade conforme tese obreira.
de 23/09/2010 a 31/12/2010, Secretaria de Fazenda, Subsecretária
A decisão recorrida analisou detidamente, ano a ano, as funções
de Captação de Recursos - CNE-5;
exercidas pela reclamante e assim concluiu:
de 11/01/2011 a 06/10/2011, Secretaria de Infraestrutura e Serviços
No caso em tela, conforme a inicial, a autora exerceu os seguintes
Públicos, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras
cargos/funções:
- CNE-5;
de 01/07/1986 a 15/05/1991, CAESB, Chefe de Seção da área de
de 11/10/2011 a 01/01/2015, Secretaria de Infraestrutura e Serviços
projetos de esgotos;
Públicos, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras
- CNE-2;
de 04/01/1995 a 21/12/1995, CAESB, Diretora da Diretoria de
Sistemas de Água;
de 30/01/2015 a 18/11/2015, Secretaria de Infraestrutura e Serviços
Públicos, Assessora Especial CNE 3.
de 16/01/1996 a 01/02/1996, CLDF, Cargo Especial de Gabinete CL
14;
Embora seja perceptível que a autora exerceu funções gratificadas
por mais de dez anos, há pequenos lapsos temporais entre as
de 01/02/1996 a 19/06/1996, CLDF, Chefe de Gabinete Parlamentar
funções exercidas e apenas um superior a um ano, especificamente
- CNE1;
entre o exercício da função Cargo Especial de Gabinete CL 14 e
Assessor de Gabinete na Secretaria de Obras, quando a autora
de 19/06/1996 a 05/05/1997, Núcleo Bandeirante, Administradora
ficou mais de um ano sem exercer função gratificada (de 1/1/1999 a
Regional CNE-4;
22/1/2000). Os demais períodos são inferiores um ano e, portanto,
não traduzem longo lapso temporal.
de 12/05/1997 a 01/01/1999, CLDF, Cargo Especial de Gabinete
CL14;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115165
A interrupção do exercício de funções gratificadas por períodos