2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1228
Custas, pelo(a) Embargante, no importe de R$44,26 (art. 789-A da
Assinatura
CLT).
PALMAS, 27 de Março de 2018
À contadoria, para exclusão das custas processuais e atualização
da conta. Após, intime-se via sistema o ente público para os fins do
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
art. 535 CPC.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Publique-se.
Nada mais.
PALMAS, 27 de Março de 2018
MARINETE OLIVEIRA LIMA
Processo Nº ExCCJ-0002315-60.2016.5.10.0802
EXEQUENTE
ELISON MARINHO CARVALHO
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
ADVOGADO
FERNANDA CAMARGO DIAS DOS
REIS(OAB: 4066/TO)
EXECUTADO
J J A DE OLIVEIRA - ME
EXECUTADO
JEFFERSON JESUS ALVES DE
OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº ACum-0002128-18.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRAB EM
VIGILANCIA DO EST DO TOCANTINS
ADVOGADO
ROBSON ADRIANO ARAGAO
MACEDO(OAB: 5757/TO)
RECLAMADO
SERVI SEGURANCA E VIGILANCIA
DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO
DIEGO SILVA CAMILO(OAB: 29562P/GO)
ADVOGADO
ELIZ REGINA BATISTA DE
MENEZES(OAB: 27763/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON MARINHO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
- SINDICATO DOS TRAB EM VIGILANCIA DO EST DO
TOCANTINS
Certifico que no dia 23-03-2018 (6ª feira) decorreu o prazo de 10
dias sem que o autor manifestasse sobre o despacho de
id:d8e9d50, conforme intimação constante na aba "Expedientes".
PODER JUDICIÁRIO
Certidão e Conclusão feita pelo(a) servidor(a) SANDRA MARA GIL
JUSTIÇA DO TRABALHO
GODINHO, em 26 de Março de 2018.
Fundamentação
CONCLUSÃO
DESPACHO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a)
Vistos.
DANIEL DE ABREU NOLETO, em 26 de Março de 2018.
Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, indicando bens
livres e desembaraçados à constrição, sob pena de arquivamento
DESPACHO
provisório do processo, e início da contagem do prazo de prescrição
intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT.
Vistos.
Assinatura
Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão e
PALMAS, 27 de Março de 2018
considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes
(Art. 878 da CLT), intime-se o exequente para que informe, em
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
cinco dias, se tem interesse em promover o início da execução,
Juiz do Trabalho Substituto
sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT).
Havendo manifestação do reclamante, remetam-se os autos à
Contadoria, para liquidação, ressaltando-se que não deverá ser
incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, tendo em
vista que este Juízo não detém competência para a execução de tal
encargo, à luz do disposto no art.114, VIII, c/c art. 195, I-a e II, c/c a
ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117210
Despacho
Processo Nº CumSen-0002541-31.2017.5.10.0802
EXEQUENTE
SINDICATO DOS TRAB EM
EMPRESAS DE CREDITO DO EST
DO TO
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
EXECUTADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
MAURICIO CORDENONZI(OAB:
2223/TO)
ADVOGADO
ALESSANDRO DE PAULA
CANEDO(OAB: 1334-A/TO)