2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que denegou
seguimento ao recurso de revista.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões
(CLT, art. 900).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado,
remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de
Recurso de Revista
estilo.
Recorrente(s): CLOVIS GUILHERME DOS SANTOS JUNIOR
Publique-se.
Advogado(a)(s): RAFAEL CALVET CORTES (DF - 16567)
Recorrido(a)(s): VITORIA FERTILIZANTES LTDA
Advogado(a)(s): FREDERICO MACHADO ALVES (MG - 134649)
Brasília-DF, 23 de Março de 2018
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Desembargador do Trabalho
JEAN RODRIGUES SILVA (MG - 86601)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 20/03/2018 - VIA SISTEMA;
recurso apresentado em 02/04/2018 - fls. 323).
Notificação
Processo Nº RO-0001458-74.2016.5.10.0103
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
CLOVIS GUILHERME DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL CALVET CORTES(OAB:
16567/DF)
RECORRIDO
VITORIA FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO
JEAN RODRIGUES SILVA(OAB:
86601/MG)
ADVOGADO
FREDERICO MACHADO ALVES(OAB:
134649/MG)
Regular a representação processual (fls. 13).
Dispensado o preparo (fls. 254).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS GUILHERME DOS SANTOS JUNIOR
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
Alegação(ões):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119051