2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
1759
RECORRENTE : FRANCISCO JOSÉ SILVA RIBEIRO
Advogada : Joseni Ferreira dos Santos
RECORRIDO : CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A.
Advogado : Airton Rocha Nóbrega
RELATÓRIO
ORIGEM : 9ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Prolator : Juiz Acélio Ricardo Vales Leite
CLASSE : RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Juiz Acélio
Ricardo Vales Leite, na MM. 9ª Vara do Trabalho de Brasília-DF,
que julgou improcedentes os pedidos exordiais (fls. 588/595),
recorreu o Reclamante, beneficiário da gratuidade judiciária,
pretendendo a reforma do julgado (fls. 604/609).
Contrarrazões apresentadas pelo Reclamado, respectivamente (fls.
613/620).
EMENTA
Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, na forma
regimental.
É o relatório.
- HORAS EXTRAS: COMPENSAÇÃO DE JORNADA: PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA: VALIDADE: INDEVIDAS. MANTIDA.
- DOENÇA OCUPACIONAL: RESPONSABILIDADE PATRONAL:
NATUREZA SUBJETIVA: EXIGÊNCIA DO ELEMENTO CULPA,
NA VERTENTE DOLOSA OU CULPOSA STRICTU SENSU:
INEXISTÊNCIA: IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS.
MANTIDA.
Recurso do Reclamante conhecido em parte e desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119051
FUNDAMENTAÇÃO