2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
459
897-A, parágrafo único, da CLT e 1022 do CPC/2015. Inexistentes
Intimado(s)/Citado(s):
os vícios apontados, impõe-se o não provimento.
- ANTONIO AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000607-26.2016.5.10.0009 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATÓRIO
RELATORA:DESEMBARGADORA ELAINE MACHADO
VASCONCELOS
EMBARGANTES: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, BANCO DO
BRASIL SA
EMBARGADOS: ANTONIO AUGUSTO DA SILVA; BANCO DO
BRASIL SA
ANTONIO AUGUSTO DA SILVA e BANCO DO BRASIL S.A. opõem
embargos declaratórios contra o acórdão de ID 37d12c2, apontando
omissões e obscuridades no julgado.
Requerem o pronunciamento da Turma acerca que questões
atinente ao deferimento das horas extras e anuênios.
É o relatório.
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FINALIDADE. Os embargos
declaratórios têm por escopo propiciar ao Órgão judicante
oportunidade para manifestar-se sobre tema em que,
eventualmente, restou omisso, obscuro ou contraditório na decisão
embargada ou sanar eventual erro material, a teor dos artigos 833,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121566
FUNDAMENTAÇÃO