2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
2582
ADVOGADO: ROGERIO REIS DE AVELAR - OAB: DF0004337
DECLARAÇÃO DE VOTO
EMBARGADA: KYOTO STAR MOTORS LTDA
AUSJ/8
Acórdão
Processo Nº RO-0001884-39.2014.5.10.0012
Relator
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA
JUNIOR
RECORRENTE
JANAINA ABEL DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
RECORRIDO
DISVECO LTDA
ADVOGADO
PATRICIA LIMONGI PINTO
COELHO(OAB: 26775/DF)
ADVOGADO
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
RECORRIDO
KYOTO STAR MOTORS LTDA
ADVOGADO
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DISVECO LTDA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADMISSIBILIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não merece
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecimento recurso de embargos declaratórios formulado em
nome de pessoa estranha à lide e sem demonstração de ser
juridicamente interessada como terceiro (CPC, art. 996). Embargos
de declaração não conhecidos.
PROCESSO n.º 0001884-39.2014.5.10.0012 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO (1009)
RELATOR: JUIZ ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR
EMBARGANTE: DISVECO LTDA
RELATÓRIO
ADVOGADO: CRISTOVAO FACUNDO NUNES - OAB: DF0048337
ADVOGADA: PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO - OAB:
DF0026775
EMBARGADA: JANAÍNA ABEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122879