2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
1153
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
CRISTOVAO FACUNDO
NUNES(OAB: 48337/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYOTO STAR MOTORS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000353-95.2017.5.10.0016 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
RECORRENTE: CLEITON ALVES DO NASCIMENTO
Advogados: ROGERIO REIS DE AVELAR - DF0004337,
WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF0037261
RECORRIDO: KYOTO STAR MOTORS LTDA
Advogados: CRISTOVAO FACUNDO NUNES - DF0048337,
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA - DF0034514
Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
ORIGEM: 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Relator(a)
CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
JUIZ(A): ANGÉLICA GOMES REZENDE
Acórdão
Processo Nº RO-0000353-95.2017.5.10.0016
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
CLEITON ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WANDERSON PEREIRA
EUROPEU(OAB: 37261/DF)
ADVOGADO
ROGERIO REIS DE AVELAR(OAB:
4337/DF)
RECORRIDO
KYOTO STAR MOTORS LTDA
EMENTA: DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A
definição do montante a ser pago a título de indenização exige
atividade cognitiva sobre aspectos de fato que são próprios a cada
lide, como a condição social dos envolvidos, a natureza e a
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