2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
8377
quitados e 13º salário, as demais parcelas têm natureza
POSTO ISSO, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos
indenizatória.
deduzidos na presente reclamatória proposta por SANDRO
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
MESQUITA TELES em face de STEPHANNY LORRANE ALMEIDA
R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação; dispensadas ante à
RODRIGUES (VEGAS BAR E RESTAURANTE) para condenar a
concessão da gratuidade de justiça.
reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e correção
Intimem-se o reclamante e o reclamado, por seus
monetária, os pedidos deferidos na fundamentação, consoante seus
procuradores, via publicação eletrônica.
comandos, que passam a integrar o presente dispositivo, como se
Nada mais.
aqui estivessem sido reproduzidos.
BRASILIA, 18 de Outubro de 2018
Em atenção à Lei nº 10.035/00, com exceção dos salários não
quitados e 13º salário, as demais parcelas têm natureza
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000788-20.2018.5.10.0021
RECLAMANTE
RAIANE CRISTINA DA FONSECA
SIQUEIRA
ADVOGADO
VINICIUS GILLI HIPOLITO(OAB:
28982/DF)
RECLAMADO
GESTAO CONTABIL SERVICOS
CONTABEIS LTDA - ME
indenizatória.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00 calculadas sobre
R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intime-se a reclamante por sua procuradora cadastrada no PJE.
Intime-se a reclamada por edital.
Nada mais.
BRASILIA, 18 de Outubro de 2018
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE CRISTINA DA FONSECA SIQUEIRA
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
POSTO ISSO, decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos
deduzidos na presente reclamatória proposta por RAIANE
CRISTINA DA FONSECA SIQUEIRA em face de GESTÃO
CONTÁBIL SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME para condenar a
Despacho
Processo Nº RTSum-0000020-31.2017.5.10.0021
RECLAMANTE
ALINE MENDONCA SANTOS
ADVOGADO
LUIS WENDELL OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 52805/DF)
RECLAMADO
DYNABYTE INFORMATICA LTDA ME
reclamada a pagar à parte reclamante, com juros e correção
monetária, os pedidos deferidos na fundamentação, consoante seus
comandos, que passam a integrar o presente dispositivo, como se
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MENDONCA SANTOS
aqui estivessem sido reproduzidos.
Em atenção à Lei nº 10.035/00, com exceção dos salários não
quitados e 13º salário, as demais parcelas têm natureza
PODER JUDICIÁRIO
indenizatória.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 981,51 calculadas sobre
Fundamentação
R$ 49.075,28, valor atribuído à causa.
Intime-se a reclamante por seu procurador cadastrado no PJE.
CONCLUSÃO (Pje/JT)
Intime-se a reclamada por edital.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora
Nada mais.
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN, no dia 18/10/2018.
BRASILIA, 18 de Outubro de 2018
As diligências de Bacenjud/Renajud da empresa executada
foram negativas, conforme id.54b53c8 e id.03366c8.
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000371-67.2018.5.10.0021
RECLAMANTE
SANDRO MESQUITA TELES
ADVOGADO
FABIANA VENDRAMINI NUNES
OLIVEIRA(OAB: 14989/DF)
RECLAMADO
STEPHANNY LORRANE ALMEIDA
RODRIGUES 05241008101
Na consulta realizada na Receita Federal (id. c99fefc), verifico
que há sócios e/ou ex-sócios que poderão responder pelo
débito executado.
Considerando que o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica deve ser de iniciativa da parte
exequente, em AUTOS APARTADOS (Art. 855-A da CLT c/c 133
Intimado(s)/Citado(s):
do CPC ),intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado,
- SANDRO MESQUITA TELES
para providenciar e informar, em trinta dias, o número da ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125623