2600/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018
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Advogado(a)(s): GEORGE MICHAEL DIAS NERES (TO - 5619)
Notificação
Processo Nº RO-0000662-90.2016.5.10.0812
Relator
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
RECORRENTE
ALBA LUCIA CARDOSO DUTRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GEORGE MICHAEL DIAS
NERES(OAB: 5619/TO)
RECORRENTE
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
RECORRIDO
ALBA LUCIA CARDOSO DUTRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
GEORGE MICHAEL DIAS
NERES(OAB: 5619/TO)
RECORRIDO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO GOMES
VASCONCELLOS(OAB: 225777/SP)
ADVOGADO
ALAN MEDEIROS PIERRI(OAB:
221537/SP)
ADVOGADO
FABIOLA PARISI CURCI FUIM(OAB:
191738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência via sistema em 23/10/2018; recurso
apresentado em 01/11/2018 - fls. 531).
Regular a representação processual (fls. 528/529).
Satisfeito o preparo (fl(s). 425, 457, 459 e 456, 458).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios /
Salário/Diferença Salarial / Piso Salarial
Duração do Trabalho / Adicional Noturno
- PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegação(ões):
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6; nº 463 do colendo Tribunal
Superior do Trabalho.
- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 358.
DECISÃO
- violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal.
- violação do(s) Lei nº 1060/1950, artigo 6º; Código de Processo
Civil de 2015, artigo 98; artigo 99.
Recurso de Revista
- divergência jurisprudencial: .
Recorrente(s): PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
A recorrente não se desincumbiu do ônus que lhe competia no
ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
sentido de indicar os trechos da decisão recorrida que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
Advogado(a)(s): LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS (SP -
apelo, nos termos do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
225777)
A omissão quanto aos trechos do acórdão impugnado ou a mera
Recorrido(a)(s): ALBA LUCIA CARDOSO DUTRA DE OLIVEIRA
transcrição, de forma integral no início do recurso, sem a indicação
precisa do trecho objeto da insurgência, bem como a evidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126419