2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
BRASILIA, 23 de Janeiro de 2019
895
conta, de ofício, a parcela de contribuição previdenciária atinente à
cota de Terceiros, face a incompetência desta Justiça Especializada
para executar e cobrar a referida parcela.
ANGELICA GOMES REZENDE
Juiz do Trabalho Substituto
Deixo de intimar a PGF com respaldo na Portaria/MF n. 582/2013,
de 11 de dezembro de 2013.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001592-73.2017.5.10.0101
RECLAMANTE
FRANCISCO EDUARDO DIAS DOS
REIS
ADVOGADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS(OAB:
15729/DF)
RECLAMADO
DOIS IRMAOS RESTAURANTE LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conta de
liquidação, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (CLT, art. 879, § 2º), externando a parte autora, se for o
caso e nesta oportunidade, o seu interesse na promoção imediata,
por parte deste Juízo, dos atos de execução subsequentes.
Desde já esclareço às partes que eventual impugnação à conta de
- FRANCISCO EDUARDO DIAS DOS REIS
liquidação será apreciada após a garantia do juízo ou
conjuntamente com os embargos à execução (CLT, art. 884, §4º).
PODER JUDICIÁRIO
Publique-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
BRASILIA, 23 de Janeiro de 2019
TERMO DE CONCLUSÃO
ANGELICA GOMES REZENDE
Juiz do Trabalho Substituto
Conclusão à Excelentíssima Juíza do Trabalho feita pela servidora
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES, no dia 23/01/2019.
Notificação
DECISÃO
Vistos os autos.
Processo Nº RTOrd-0001332-30.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
DARLEI MACHADO DE LIMA
ADVOGADO
GENGIZCAN BRITO SIMOES(OAB:
24947/DF)
ADVOGADO
LUCIANA CONY DA SILVA(OAB:
31691/DF)
RECLAMADO
LOCAGYN MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
SARAH JAMEL MATRAK(OAB:
23637/GO)
PERITO
JORGE ANTONIO OLIVEIRA DEL
CISTIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLEI MACHADO DE LIMA
HOMOLOGO a conta de LIQUIDAÇÃO/ENCARGOS no valor de R$
51.845,21, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais
(art. 789-A/CLT), observadas as verbas fiscais e previdenciárias
PODER JUDICIÁRIO
descritas no resumo de cálculos. Esclareço que foi excluída da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129344