2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
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PROCESSO nº 0000395-36.2015.5.10.0010 (RECURSO
ORDINÁRIO (1009))
DORIVAL BORGES
RELATORA : DESEMBARGADORA FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
Desembargador Relator
RECORRENTE : WILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : ALDÊMIO OGLIARI
RECORRENTE : VALOR AMBIENTAL LTDA
DECLARAÇÃO DE VOTO
ADVOGADA : CARLA LOUZADA MARQUES CARMO
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : 10ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
(JUIZ MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO)
Acórdão
Processo Nº RO-0000395-36.2015.5.10.0010
Relator
FLÁVIA SIMÕES FALCÃO
RECORRENTE
WILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECORRENTE
VALOR AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
CARLA LOUZADA MARQUES
CARMO(OAB: 20422/DF)
RECORRIDO
WILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECORRIDO
VALOR AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
CARLA LOUZADA MARQUES
CARMO(OAB: 20422/DF)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO. Tendo a prova oral
indicado que havia gozo irregular do intervalo intrajornada, devido o
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