2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
1313
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os
valores pagos e recolhidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA CONCEICAO BORGES
Após, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
Intimem-se as partes, sendo o exequente para receber seu crédito.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os
BRASILIA, 25 de Fevereiro de 2019
valores pagos e recolhidos.
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Após, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
BRASILIA, 25 de Fevereiro de 2019
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000552-73.2015.5.10.0021
RECLAMANTE
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000484-26.2015.5.10.0021
RECLAMANTE
KLEBER MORAES XAVIER
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MORAES XAVIER
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, sendo o exequente para receber seu crédito.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os
valores pagos e recolhidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Após, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
Intimem-se as partes, sendo o exequente para receber seu crédito.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os
BRASILIA, 25 de Fevereiro de 2019
valores pagos e recolhidos.
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Após, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
BRASILIA, 25 de Fevereiro de 2019
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000734-59.2015.5.10.0021
RECLAMANTE
JOSE EVALTO FERREIRA DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - DF
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
LILIANE DO ROCIO HOFFMANN
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000567-42.2015.5.10.0021
RECLAMANTE
LUIZ GONZAGA TELES DE ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DE
BRASILIA
RECLAMADO
PH SERVICOS E ADMINISTRACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALTO FERREIRA DE MELO
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, sendo o exequente para receber seu crédito.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os
valores pagos e recolhidos.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA TELES DE ARAUJO
Após, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, sendo o exequente para receber seu crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130883
BRASILIA, 25 de Fevereiro de 2019