2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019
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VERBAS ORDINARIAMENTE PAGAS: ANTECIPAÇÕES E
DIFERENÇAS EXCLUÍDAS.
Agravo de petição do Exequente conhecido e, no mérito,
desprovido.
FUNDAMENTAÇÃO
- CORREÇÃO MONETÁRIA: TRD X IPCA-E: EFEITOS DA
DECISÃO DO STF: RECÁLCULO.
Agravo de petição adesivo da Executada conhecido e, no
mérito, provido em parte.
(1) ADMISSIBILIDADE:
O agravo de petição interposto pelo Exequente é tempestivo e
regular: conheço.
O agravo de petição adesivo interposto pela Executada é
tempestivo e regular: conheço.
RELATÓRIO
As contraminutas são tempestivas e regulares: conheço.
(2) MÉRITO:
RECURSO DO EXEQUENTE:
O MM. Juízo de origem concluiu que foi utilizada a correta base
para a apuração da pensão deferida ao Exequente, última
Contra a r. decisão que rejeitou os embargos à execução e a
remuneração mensal bruta, e rejeitou a impugnação aos cálculos:
impugnação aos cálculos, recorreram o Exequente e a Executada.
"Aduz o Exequente que a Secretaria de Cálculos Judiciais e
A Executada apresentou contraminuta.
Assessoramento Econômico utilizou base de cálculo incorreta para
elaboração da conta, sob o argumento de que o último salário bruto
O Exequente apresentou contraminuta.
do Autor, no mês de janeiro de 2000, corresponde a quantia de R$
1.491,98. Entretanto, o percentual de 65% foi calculado sobre R$
Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, na
836,97, o que não pode prosperar.
forma regimental.
Pois bem.
É o relatório.
O tema restou assim consignado no título exequendo: 'Assim, defiro
ao reclamante pensão mensal vitalícia a ser paga a contar da data
de ruptura contratual (observada a projeção do aviso prévio
indenizado), no importe, considerado razoável, de 65% do valor da
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