2710/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
101
Juiz Convocado Relator
RELATOR : DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
COUTINHO
EMBARGANTE : CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
DE BRASILIA LTDA
ADVOGADO : JAMES AUGUSTO SIQUEIRA
EMBARGADO : PAULO SERGIO PONTES DA SILVA MAFRA
Acórdão
Processo Nº RO-0001401-08.2016.5.10.0022
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
RECORRENTE
PAULO SERGIO PONTES DA SILVA
MAFRA
ADVOGADO
IVAN KAMINSKI DO
NASCIMENTO(OAB: 35445/DF)
RECORRENTE
CESB - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
RECORRIDO
CESB - CENTRO DE EDUCACAO
SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
RECORRIDO
PAULO SERGIO PONTES DA SILVA
MAFRA
ADVOGADO
IVAN KAMINSKI DO
NASCIMENTO(OAB: 35445/DF)
ADVOGADO : IVAN KAMINSKI DO NASCIMENTO
ORIGEM : 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUÍZA NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES) -
Intimado(s)/Citado(s):
- CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
TRT 00001401-08.2016.5.10.0022 ED-RO - ACÓRDÃO 1ª TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. EFEITO MODIFICATIVO.
Constatado vício no acórdão, resta impositivo o provimento dos
embargos para, atribuindo-se efeito modificativo ao julgado, sanar o
vício apontado, a fim de adequadamente prestar a jurisdição.
Embargos de declaração da reclamada conhecidos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133454