2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
ARREMATANTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
C. R. V.
FRANCISCO DE SOUZA
BRASIL(OAB: 15030/DF)
C. E. F.
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
3372
RECLAMADO
FORTIUM - EDITORA E
TREINAMENTO LTDA
ROSANGELA GONCALEZ(OAB:
14480/GO)
MARIANA PEREIRA DE SA(OAB:
30090/GO)
LARA TEIXEIRA DE CARVALHO
BEVILAQUA(OAB: 51817/DF)
ADVOGADO
ADVOGADO
P. H. D. A. T.
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- L. D.
Intimado(s)/Citado(s):
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b026617
- DANIEL SOARES ARRUDA
- FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA
Notificação
Despacho
Processo Nº ExFis-0000785-89.2018.5.10.0013
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN) - DF
EXECUTADO
ITAMAR COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
WIANY DE ANDRADE CIZILIO(OAB:
41792/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, no dia 02/05/2019.
DESPACHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
Em petição de id.853cea5 a Executada requer a substituição dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
patronos responsáveis por seu patrocínio.
Fundamentação
Defiro.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Providencie a Secretaria da CDJEX as alterações solicitadas.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
Publique-se apenas para ciência das partes.
GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, no dia 03/05/2019.
Façam-me os autos conclusos para decretar a extinção da presente
execução, tendo em vista a comprovação de pagamento do valor
DESPACHO
residual executado nos autos.
Vistos.
Defiro o pedido da Fazenda Pública, razão pela qual suspendo o
curso da presente execução fiscal por 1 (um) ano.
Intime-se a Exequente ao final do prazo para que informe, no prazo
de 30 dias, se o parcelamento permanece vigente. Na eventual
Assinatura
rescisão do ajuste, a Exequente deverá requerer o que entender de
BRASILIA, 6 de Maio de 2019
direito para o prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei
ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS
nº 6.830/80.
Juiz do Trabalho Titular
Assinatura
1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
BRASILIA, 6 de Maio de 2019
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000419-47.2018.5.10.0111
RECLAMANTE
DANIEL SOARES ARRUDA
ADVOGADO
CARMEM SALINAS MACIEL(OAB:
41671/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133858
Processo Nº RTOrd-0000128-52.2019.5.10.0001
RECLAMANTE
VALERIA DE SOUSA GOMES
ADVOGADO
VITOR GUEDES DA FONSECA
PASSOS(OAB: 48468/DF)
ADVOGADO
LEONARDO GUEDES DA FONSECA
PASSOS(OAB: 36129/DF)
ADVOGADO
CECÍLIA MARIA LAPETINA
CHIARATTO(OAB: 20120/DF)
ADVOGADO
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA
FONSECA PASSOS(OAB: 15523/DF)