2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Despacho
Processo Nº RT-0006000-42.2001.5.10.0013
Reclamado
Advogado
Processo Nº RT-00060/2001-013-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
IVAIR RIBEIRO DOS SANTOS
ROBSON FREITAS MELO(OAB:
1982/DF)
S. L. Batista Construcoes e Reformas
LUSIMAR VOLNEY POVOA(OAB:
2453/DF)
Sebastiana Lindalva Batista
"Vistos.
Intime-se o(a) Exequente para indicar, no prazo de 5 dias, eventuais
causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, em
observância ao disposto no art.
40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
Brasília, 10 de maio de 2019." Juiz do Trabalho MARCOS ULHOA
DANI
Despacho
Processo Nº RT-0008800-72.2003.5.10.0013
Processo Nº RT-00088/2003-013-10-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
MAYCON ALEXANDRE SOUSA
SILVA
RAUL HENRIQUE RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 35013/DF)
A Sound Car Som, Alarmes e
Acessorios Ltda
RAIMUNDO MEDEIROS SILVA(OAB:
18369/DF)
"Vistos.
Intime-se o(a) Exequente para indicar, no prazo de 5 dias, eventuais
causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, em
observância ao disposto no art.
40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos." Juiz do Trabalho MARCOS ULHOA DANI
Despacho
Processo Nº RT-0007200-60.1996.5.10.0013
Processo Nº RT-00072/1996-013-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
CLAYTON RESENDE
MANUEL GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1543A/DF)
GILMAR GOMES DA SILVA
"Vistos.
Intime-se o(a) Exequente para indicar, no prazo de 5 dias, eventuais
causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, em
observância ao disposto no art.
40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos." Juiz do Trabalho MARCOS ULHOA DANI
Despacho
Processo Nº RT-0008900-27.2003.5.10.0013
Processo Nº RT-00089/2003-013-10-00.7
Reclamante
Advogado
LUCIANO LOPES CAETANO
FERNANDO BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 15979/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134344
3161
RUBENICE M S COSTA
MANOBRISTA
MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
CAMPOS(OAB: 15716/DF)
"Vistos.
Intime-se o(a) Exequente para indicar, no prazo de 5 dias, eventuais
causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, em
observância ao disposto no art.
40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos." Juiz do Trabalho MARCOS ULHOA DANI
Despacho
Processo Nº RT-0009200-81.2006.5.10.0013
Processo Nº RT-00092/2006-013-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Lidia Maria Felix da Silva
THAMARA BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 16798/DF)
Ana Lucia dos Anjos Canuto
JOSE LUIS BARRETO SANTOS(OAB:
13559/DF)
"Vistos.
Intime-se o(a) Exequente para indicar, no prazo de 5 dias, eventuais
causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente, em
observância ao disposto no art.
40, § 4º, da Lei 6.830/80.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos." Juiz do Trabalho MARCOS ULHOA DANI
Despacho
Processo Nº RT-0002129-18.2012.5.10.0013
Reclamante
Mario Lucio Soares Pires
Advogado
JOMAR ALVES MORENO(OAB:
5218/DF)
Reclamado
Vipasa-Vigilancia Patrimonial Armada
Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Fianca Empresa de Seguranca Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Fianca Servicos Gerais Ltda ( Massa
Falida )
Advogado
LORENNA MOREIRA DE BRITO(OAB:
38508/DF)
Reclamado
Agropecuaria Rebeca Criacao de Gado
Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Christianno Transportes e Servicos
Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Luiz Vicente Araujo
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Maria de Lourdes Nogueira Araujo
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Christianno Nogueira Araujo
Advogado
GILLIARD CAJADO FREITAS(OAB:
41057/DF)
Reclamado
Jose Henrique de Oliveira da Silva
Vistos.
Tendo em vista que o pedido de individualização do montante
relativo aos honorários assistenciais já havia sido indeferido às fls.