2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
REQUERIDO
REQUERIDO
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
CONDOMINIO DA SQSW 300 BLOCO
J
GLAICON CORTES BARBOSA(OAB:
21399/DF)
CONDOMINIO DO EDIFICIO
RESIDENCIAL MATISSE ANTARES
NARAJULIA DE PAULA
CIPRIANO(OAB: 44368/DF)
CLEAN SERVICE CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
LAERTE ROSA DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 29378/DF)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
BELVEDERE ANTARES
MARIO THIAGO GOMES DE SA
PADILHA(OAB: 22362/DF)
CONDOMINIO MIRANTE PRIME
RESIDENCE
CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAND
HOME
ALESSANDRO LIMA PIRES(OAB:
26082/DF)
1763
pela primeira reclamada, na função de auxiliar de serviços gerais
(agente de limpeza) . Postulou, como corolário, pelos fatos e
fundamentos declinados na inicial, o pagamento das verbas
discriminadas às fls. 13/14. Requereu, por último, a condenação das
demais reclamadas subsidiariamente e a concessão dos benefícios
da gratuidade de justiça.
Atribuiu à causa o valor R$23.161,92.
Juntou documentos.
À audiência designada, não compareceu a primeira, segunda,
quinta e sexta reclamadas, pelo que a reclamante requereu a
aplicação da revelia e confissão quanto à matéria de fato quanto às
mesmas. A reclamante desistiu da ação com relação à segunda
reclamada. As demais reclamadas apresentaram defesas, nas quais
Intimado(s)/Citado(s):
suscitaram a ilegitimidade passiva para a causa, arguiram a
- CONDOMINIO DA SQSW 300 BLOCO J
prescrição e no mérito, negaram peremptoriamente a
responsabilização subsidiária, rebatendo as demais asserções
proemiais e pugnando pela improcedência total da pretensão
PODER JUDICIÁRIO
inaugural.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Manifestação da reclamante sobre a contestação e documentos.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Relatório
Propostas conciliatórias inexitosas.
É o breve relatório.
VALDIRENE SOUSA SILVA, devidamente qualificada, ajuizou ação
trabalhista em face de CLEAN SERVICE CONSTRUÇÕES,
INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS LTDA; EVO
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS EIRELI; CONDOMÍNIO
DO EDIFICÍCIO RESIDENCIAL MATISSE ANTARES;
CONDOMÍNIO PALAZZO D'ALBERI; CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
GRAND HOME; CONDOMÍNIO MIRANTE PRIME RESIDENCE;
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELVEDERE ANTARES , também
qualificadas, alegando, em suma, que foi admitida em 1.7.2012,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134892