3040/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ADVOGADO
emilena tavares santos amorim(OAB:
12336/DF)
ERICK FERNANDES BASTOS DE
OLIVEIRA
PETERSON SABIA DE AZEVEDO
THIAGO LUCAS SOARES PEGO, OAB/DF 50.079 e VANESSA
FERREIRA FONTANA, OAB/DF 29.256, na manifestação de
RECLAMADO
id.cf5576e, renunciam dos poderes que lhes foram outorgados, por
RECLAMADO
motivo de foro íntimo, informando ainda, que para prosseguir na
demanda permanecerá a doutora ROSANE MESSA FAY, OAB/DF
1903
Intimado(s)/Citado(s):
- LYTEEN WONG
45.566.
Defiro o requerimento, determino que a Secretaria proceda à
exclusão da habilitação, no polo ativo destes autos, dos referidos
PODER
advogados, mantendo a habilitação da advogada ROSANE MESSA
JUDICIÁRIO -
FAY, OAB/DF 45.566.
A advogada EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM, OAB/DF
12336 solicitou habilitação no polo passivo dos autos (id. 12336).
INTIMAÇÃO
Verifico que a referida advogada não juntou procuração ou
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
substabelecimento, bem como não houve pedido de prazo para
juntada de instrumento de procuração.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se a advogada EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM,
JUSTIÇA DO TRABALHO
OAB/DF 12336 para regularizar sua representação processual, em
cinco dias, juntando o devido instrumento de procuração ou
substabelecimento, sob pena de desabilitação do processo.
TERMO E CONCLUSÃO (Pje/JT)
Verifico que o exequente não apresentou o arquivo no formato pjc.
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem recurso, transitando em
dos cálculos apresentados.
julgado a sentença da Exceção de Pré-Executividade (id.615be36)
Frise-se que o referido arquivo é essencial para realização de
proferida nos presentes autos, conforme abas "expedientes" e
futuras atualizações dos cálculos, pela Secretaria da Vara.
"movimentações".
Assim, intime-se o reclamante para encaminhar o arquivo
exportado do cálculo de liquidação, em formato pjc. para o e-mail
Conclusão feita pela servidoraLILIANE DO ROCIO HOFFMANN,
desta Secretaria de Vara: [email protected].
em 14 de agosto de 2020.
Os executados estão cadastrados no SABB.
Vistos.
No mais, prossiga-se na execução, conforme determinado na
Trata-se de ação Trabalhista na fase de execução.
decisão de id.d8725a9.
Os advogados ELIZANGELA COSTA DA SILVA, OAB/DF 42.703,
Publique-se.
THIAGO LUCAS SOARES PEGO, OAB/DF 50.079 e VANESSA
BRASILIA/DF, 18 de agosto de 2020.
FERREIRA FONTANA, OAB/DF 29.256, na manifestação de
id.cf5576e, renunciam dos poderes que lhes foram outorgados, por
GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
motivo de foro íntimo, informando ainda, que para prosseguir na
Juiz do Trabalho Substituto
demanda permanecerá a doutora ROSANE MESSA FAY, OAB/DF
Processo Nº ATOrd-0000847-08.2018.5.10.0021
RECLAMANTE
ARINALDO GOMES DE SA
MEDEIROS
ADVOGADO
ELIZANGELA COSTA DA SILVA(OAB:
42703/DF)
ADVOGADO
VANESSA FERREIRA
FONTANA(OAB: 29256/DF)
ADVOGADO
THIAGO LUCAS SOARES
PEGO(OAB: 50079/DF)
ADVOGADO
CAROLINE MACHADO ROLIM
LEMOS(OAB: 49226/DF)
ADVOGADO
ROSANE FAY VERGARA(OAB:
45566/DF)
RECLAMADO
JEAN ROBERTO ALVES
CAVALCANTE
RECLAMADO
TOTAL COMUNICACAO EIRELI - ME
RECLAMADO
LYTEEN WONG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155128
45.566.
Defiro o requerimento, determino que a Secretaria proceda à
exclusão da habilitação, no polo ativo destes autos, dos referidos
advogados, mantendo a habilitação da advogada ROSANE MESSA
FAY, OAB/DF 45.566.
A advogada EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM, OAB/DF
12336 solicitou habilitação no polo passivo dos autos (id. 12336).
Verifico que a referida advogada não juntou procuração ou
substabelecimento, bem como não houve pedido de prazo para
juntada de instrumento de procuração.
Intime-se a advogada EMILENA TAVARES SANTOS AMORIM,
OAB/DF 12336 para regularizar sua representação processual, em