3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
4029
C.TST, sob as penas do artigo 400 do CPC.
16. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar
7. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s)
petição conjunta de acordo ou, se necessário, requerer a
reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s),
intermediação de tentativa de conciliação por este juízo através
sob as penas do artigo 400 do CPC.
da formação de grupo no aplicativo de mensagens whatsapp
8. O(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do
ou mediante videoconferência."
CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou
BRASILIA/DF, 04 de março de 2021. MARIA JOSE DE CASTRO E
última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) do(s)
SOUSA, Secretário de Audiência
proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016).
9. Como não haverá audiência inicial ou una, considera-se
instantaneamente oferecida e recebida a(s) resposta(s) do(a)(s)
réu(ré)(s) no momento de sua apresentação no sistema PJe, para
todos os fins e efeitos processuais, não sendo possível que o(a)(s)
reclamado(a)(s) a(s) complemente(m), tampouco que o(a)
Processo Nº ATSum-0000112-88.2021.5.10.0111
RECLAMANTE
JOSE PEREIRA FELIX
ADVOGADO
DIASSIS FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 38581/GO)
RECLAMADO
A E F ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
RECLAMADO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DE BRASILIA
reclamante, desista da ação sem o consentimento da outra parte
(CLT, art. 841, §3º). Além disso, notificadas(s) a(s) parte ré(s), não
será mais possível que o(a) autor(a) espontaneamente adite ou
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FELIX
altere o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento da parte
contrária (CPC, art. 329, I).
10. Vencido o prazo da resposta, o(a) autor(a) será intimado(a)
PODER
para apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias.
JUDICIÁRIO -
11. Se novos documentos forem juntados, a ex adversa deverá ser
intimada para se manifestar também em 5 (cinco) dias.
12. Em seguida, as partes serão intimadas para que informem, no
prazo de 5 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir,
devendo, se for o caso, expressamente declarar o seu
INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE
Atos iniciais do processo durante a PANDEMIA (COVID-19)
DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL OU
UNA
desinteresse em conciliar e produzir provas orais por
videoconferência, hipótese na qual será dispensada a marcação
de audiência de instrução, podendo, entretanto, requerer a
realização de perícia.
13. Se existirem provas orais a serem produzidas, e enquanto
durarem as regras de isolamento social para combate do
coronavírus, será designada audiência de instrução por
videoconferência, hipótese na qual as partes receberão todas as
instruções necessárias para acessar a plataforma digital.
14. Quando a audiência de instrução for dispensada e não houver
mais outras provas a produzir, será proferido despacho de
encerramento de instrução e abertura de prazo de 5(cinco) dias
para razões finais. Vencido este, será proferido outro despacho de
conclusão para julgamento.
15. Solicita-se aos advogados e partes sem advogados que
informem ao juízo, preferencialmente nos autos ou através do
email [email protected] ou telefone 61-3556-4096, seus
respectivos endereços de email e números de telefone celular
(com cadastro no whatsapp) para maiores orientações sobre
procedimentos técnicos relativos à audiência telepresencial, bem
como para facilitar a comunicação.
DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: JOSE PEREIRA FELIX
Pela presente fica INTIMADO(A) JOSE PEREIRA FELIX para
ciência do atos iniciais do processo durante a PANDEMIA (COVID19), conforme segue:
"ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) da Vara do Trabalho do Gama-DF,
nos termos do Art. 203, §4º, do CPC e art. 23 do PGC-TRT10, que
tratam da prática de atos ordinatórios e do Ato Conjunto PRESICRTRT 1/2020, Ato nº 11/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho e Recomendação da Corregedoria - TRT10 nº 2/2020,
que tratam das medidas de prevenção à contaminação pelo
COVID19, o presente feito terá as seguintes movimentações,
orientações e determinações:
1. Excepcionalmente observar-se-á o rito do Código de Processo
Civil, naquilo que for compatível com o Processo do Trabalho (Art.
6º do Ato nº 11/2020, da CGJT e Art. 769 da CLT).
2. Notificação do(a)(s) reclamado(a)(s) para que apresente(m)
resposta(s) aos pedidos do(a)(s) autor(a)(s), inclusive exceção
de incompetência em razão do lugar, se houver,
preferencialmente por advogado (art. 846 da CLT c/c Lei 8.906/94),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163828