3223/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
SUSPENSÃO. ILEGALIDADE. Aos empregados afastados,
prestando seus serviços em home office, assiste o direito ao
pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Tal
providência não implica no afastamento do caráter de salário
condição inerente a esses adicionais, mas está sendo observada a
necessidade da manutenção dos respectivos pagamentos em
função do indispensável isolamento social causado pela pandemia
decorrente do Coronavírus, situação que se assemelha a ausências
justificadas.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, em face da
r. sentença oriunda da MM. 18ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, da
MÉRITO
lavra do Exmo. Juiz Rossifran Trindade Souza, que julgou
procedente o pedido deduzido na presente reclamação trabalhista.
A parte reclamante ofereceu contrarrazões.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho
(art. 102, Reg. Interno).
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.
É o relatório.
SUSPENSÃO. ILEGALIDADE.
O sindicato autor ajuizou a presente reclamação trabalhista,
denunciando que a reclamada, Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP, "divulgou um comunicado onde
ADMISSIBILIDADE
decidiu suspender o pagamento dos adicionais de insalubridade e
periculosidade em desfavor dos empregados que estão afastados
temporariamente em razão da pandemia. Além de tal determinação,
Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de
o referido comunicado expõe que a suspensão do pagamento dos
admissibilidade, conheço do recurso ordinário, bem como das
adicionais se dará em caráter retroativo ao início do período do
respectivas contrarrazões.
afastamento, ocorrido em 01/04/2020, sendo descontado em até 06
(seis) parcelas a partir da folha de pagamento de junho de 2020
com valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) por parcela".
O reclamante deduz tese no sentido de que essa atitude da
reclamada é "arbitrária e desarrazoada" e, assim, requer que seja
determinada a "devolução dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade seja suspensa imediatamente, tendo em vista que
tais valores foram recebidos de boa-fé; a manutenção do
pagamento de tais verbas em favor dos empregados substituídos,
bem como que determine que a Novacap se abstenha de praticar
ato que determine ao empregado a reposição ao erário das
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