3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
3338
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43868e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito arguida na
defesa; b) conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; e
INTIMAÇÃO
c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17cec86
por MARIO ROBERTO DOS SANTOS BATISTA em face da
proferido nos autos.
TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, para
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
condenar a reclamada ao pagamento das parcelas objeto da
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor FLAVIA
condenação, inclusive honorários sucumbenciais, nos termos da
FALICO DA CUNHA DOI, no dia 11/06/2021.
fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais.
Custas pela demandada, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$
DESPACHO
4.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do art. 789, I, da
Vistos.
CLT.
Considerando o teor da certidão juntada pelo Oficial de Justiça ( ID
Intimem-se.
9e5cc78 ), notadamente o trecho
“ para onde às 09h25 do dia 13.04.2021 encaminhei novamente o
REJANE MARIA WAGNITZ
mandado, sendo certo que em nenhuma das vezes foi confirmado o
Juíza do Trabalho Substituta
recebimento do mesmo, razão pela qual não foi possível a
intimação do réu ECS produtos Metalúrgicos Ltda. - ME”
e para se evitar nulidade processual expeça-se nova citação ao
Executado , desta feita pela via postal, com Aviso de Recebimento.
O pedido do exequente ( Id 977a967 ) será analisado
oportunamente.
Intime-se.
BRASILIA/DF, 11 de junho de 2021.
Processo Nº ATSum-0000973-50.2020.5.10.0001
RECLAMANTE
MARIO ROBERTO DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB:
19623/DF)
RECLAMADO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
REJANE MARIA WAGNITZ
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000973-50.2020.5.10.0001
RECLAMANTE
MARIO ROBERTO DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
ADVOGADO
FLAVIA NAVES SANTOS PENA(OAB:
19623/DF)
RECLAMADO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d43868e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decido: a) rejeitar a prejudicial de mérito arguida na
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ROBERTO DOS SANTOS BATISTA
defesa; b) conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; e
c) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por MARIO ROBERTO DOS SANTOS BATISTA em face da
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A, para
condenar a reclamada ao pagamento das parcelas objeto da
condenação, inclusive honorários sucumbenciais, nos termos da
fundamentação, que integra este dispositivo para os efeitos legais.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168049
Custas pela demandada, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$