3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
2545
passivo do feito com a baixas necessárias (BNDT e inclusões
efetuadas como determinado ao ID 539ecb4).
2) FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, em síntese, requer a
Ressalto que verifico apenas um comprovante de depósito efetuado
concessão da tutela antecipada de urgência, no sentido de ter seus
pela empregadora PREMIUM do 2º executado (ID ae315f4).
rendimentos desbloqueados, bem como a restituição à sua conta
Em que pese a manifestação da empregadora do 2º executado
bancária. Alega que em 15/10/2007 se retirou do quadro societário
FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA ao ID c756776, intime-
da executada CONSTRUTORA WALLI LTDA. Afirma que por meio
se a empresa PREMIUM OPERADOR LOGISTICO LTDA - EPP
da décima alteração contratual do contrato social da empresa
CNPJ: 04.853.219/0001-94, para ciência acerca desta decisão, bem
indicada, teria transferido suas cotas para a pessoa de ITAMAR
como para que comprove o cumprimento do mandado ao ID.
RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF 166.737.941-00 e YURE
5C158c9, informando acerca possíveis valores deduzidos do salário
PEREIRA PAULINO, CPF 007.610-661-60. Aduz que a alteração
do executado, objetivando a restituição das quantias ao 2º
contratual, bem como a certidão simplificada emitida em 09/07/2021
executado.
perante a JUCETINS indicam como sócios proprietários da empresa
Intimem-se as partes.
as pessoas de GILDO DE ASSIS STIVAL e ITAMAR RODRIGUES
DE OLIVEIRA.
Intimado, o exequente apresentou manifestação no ID. ba6f728,
concordando com a exclusão do excipiente, aduzindo que “por ter
PALMAS/TO, 17 de setembro de 2021.
comprovado suas alegações, o Exequente se manifesta a favor da
REINALDO MARTINI
exclusão da pessoa de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
do polo passivo da presente ação”.
Observo da Certidão Simplificada (ID 1444882), emitida pela Junta
Comercial do Estado do Tocantins, que não figura como sócio o
executado FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, reforçada
pela Décima Alteração Contratual de ID 9be6a8a comprova a
retirada do ora executado da sociedade empresarial reclamada.
Logo, ante a comprovação das alegações do executado e a
concordância do exequente, acolho a exceção de pré-executividade
de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA, defiro o pedido de
Processo Nº ATSum-0001621-65.2014.5.10.0801
RECLAMANTE
CAROLINA BARBOSA LEITE
ADVOGADO
Rodrigo Dourado Martins
Belarmino(OAB: 4264-A/TO)
RECLAMADO
CLAUDIO PIRES SILVA
RECLAMADO
PELCKEMAN ALLO MENDES SILVA
RECLAMADO
LIMA COMERCIO SERVICOS E
SONORIZACOES LTDA - ME
RECLAMADO
ESPLENDOR COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
M P SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
UNIÃO-PROCURADORIA FEDERALINTERESSADO
TO
antecipação de tutela e determino sua exclusão do feito com a
baixas necessárias (BNDT e inclusões efetuadas como determinado
ao ID 539ecb4).
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA BARBOSA LEITE
Ressalto que verifica dos autos comprovação de que houve
penhora de valores na salário do executado, como determinado e
comprovado ao ID.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, decido CONHECER da exceção (objeção) de
pré-executividade oposta pelo excipiente GILDO DE ASSIS STIVAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee349fd
proferido nos autos.
e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE e decido CONHECER da
exceção (objeção) de pré-executividade oposta pelo excipiente
FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA e, no mérito, julgá-la
PROCEDENTE, tudo nos termos da fundamentação supra.
Ante o exposto, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à
exclusão do sócio FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA polo
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Certifico que no dia 03 de junho de 2021(quinta-feira) não houve
expediente forense em razão de Feriado Religioso “Corpus Christi”
Certifico que no dia 04 de junho de 2021(sexta-feira) houve
indisponibilidade do sistema PJE em virtude de manutenção
programada no data center, aplicando-se a regra do § 1º art. 224
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171314