3340/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021
antecipação da(s) parcela(s) vincenda(s) e instauração imediata da
3263
CPF: 047.297.911-69
execução.
TERMODECONCLUSÃO
A reclamada pagará à reclamante o valor de R$5.000,00, em 10
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
parcelas no importe de R$500,00 cada, sendo a 1ª parcela paga
servidor(a) JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO, em 29 de
quando da assinatura da petição de acordo e as outras 9 parcelas
outubro de 2021.
até o dia 01 de cada mês.
DECISÃO
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
Vistos, etc.
vencimento da última parcela do acordo, valerá como quitação.
Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição
Intimem-se as partes.
conjunta de ID 6a6453b, para que surta seus jurídicos e legais
Aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa correspondente.
efeitos, ficando estipulada, em caso de inadimplência, multa no
Cumprido o presente acordo, considerando o trânsito em julgado
percentual de 100% sobre a primeira parcela inadimplida, com
da demanda, termo que veda às partes transacionarem acerca de
antecipação da(s) parcela(s) vincenda(s) e instauração imediata da
parcelas de terceiros (art. 832, § 6º da CLT c/c art. 841 do CC),
execução.
remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração (por
A reclamada pagará à reclamante o valor de R$5.000,00, em 10
meio do sistema PJe-Calc) das parcelas previdenciárias e fiscais,
parcelas no importe de R$500,00 cada, sendo a 1ª parcela paga
observando-se os termos da coisa julgada e o pactuado no acordo
quando da assinatura da petição de acordo e as outras 9 parcelas
homologado neste ato.
até o dia 01 de cada mês.
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
BRASILIA/DF, 29 de outubro de 2021.
vencimento da última parcela do acordo, valerá como quitação.
TAMARA GIL KEMP
Juíza do Trabalho Titular
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo na tarefa correspondente.
Cumprido o presente acordo, considerando o trânsito em julgado
Processo Nº ATSum-0000196-31.2017.5.10.0111
RECLAMANTE
ANA FABIULA ALVES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS
SANTOS(OAB: 38419/DF)
ADVOGADO
DIASSIS FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 38581/GO)
RECLAMADO
ALEX DOS SANTOS CAVALCANTE
RECLAMADO
DANILO MACIEL
ADVOGADO
RODOLFO SALUSTIANO NERI(OAB:
39056/DF)
RECLAMADO
MARACUTAIA SABOR E BAR
TERCEIRO
'INSTITUTO DE ESTUDOS DE
INTERESSADO
PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL
SECCAO DISTRITO FEDERAL
da demanda, termo que veda às partes transacionarem acerca de
parcelas de terceiros (art. 832, § 6º da CLT c/c art. 841 do CC),
remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração (por
meio do sistema PJe-Calc) das parcelas previdenciárias e fiscais,
observando-se os termos da coisa julgada e o pactuado no acordo
homologado neste ato.
BRASILIA/DF, 29 de outubro de 2021.
TAMARA GIL KEMP
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FABIULA ALVES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0000824-15.2020.5.10.0111
RECLAMANTE
BRUCE LEE ROY ROSA LIMA
ADVOGADO
DANILO JARDIM LOPES(OAB: 27560O/MT)
RECLAMADO
JESSICA DOURADO ALVES
06353969120
ADVOGADO
LUCIMEIRE SILVEIRA RAMOS(OAB:
43241/DF)
PERITO
TANIA APARECIDA ARTUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LEE ROY ROSA LIMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e927b9
proferida nos autos.
RECLAMANTE: ANA FABIULA ALVES DA CONCEICAO, CPF:
070.458.291-08.
PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO(S): MARACUTAIA SABOR E BAR; ALEX DOS
JUSTIÇA DO
SANTOS CAVALCANTE, CPF: 792.579.092-04; DANILO MACIEL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173408