3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
REQUERENTE
ADVOGADO
ANDERSON ALVES DA SILVA
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
PAULO SERGIO DA SILVA
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
MICOL INDUSTRIA METALURGICA
EIRELI
ALISSON CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 53294/DF)
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
1055
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ANDERSON ALVES DA SILVA
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
PAULO SERGIO DA SILVA
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
MICOL INDUSTRIA METALURGICA
EIRELI
ALISSON CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 53294/DF)
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DA SILVA
- LINDENBERG PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICOL INDUSTRIA METALURGICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2d0a
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2d0a
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
servidor(a) PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
24/02/2022.
servidor(a) PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA, no dia
DESPACHO
24/02/2022.
Vistos.
DESPACHO
O reclamante apresentou os cálculos. Concedo vista a reclamada,
Vistos.
pelo prazo de oito dias, para impugnação fundamentada à conta de
liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da
O reclamante apresentou os cálculos. Concedo vista a reclamada,
discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), e
pelo prazo de oito dias, para impugnação fundamentada à conta de
sucessivamente para apresentação de contrarrazões a eventual
liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da
impugnação da parte contrária, em igual prazo. Não haverá outra
discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), e
intimação para este fim.
sucessivamente para apresentação de contrarrazões a eventual
Havendo impugnação, façam-se conclusos os autos para decisão.
impugnação da parte contrária, em igual prazo. Não haverá outra
Caso transcorridos os prazos sem impugnação da conta, proceda-
intimação para este fim.
se à execução na forma requerida pela parte exequente.
Havendo impugnação, façam-se conclusos os autos para decisão.
Publique-se.
Caso transcorridos os prazos sem impugnação da conta, proceda-
BRASILIA/DF, 24 de fevereiro de 2022.
se à execução na forma requerida pela parte exequente.
ACELIO RICARDO VALES LEITE
Juiz do Trabalho Substituto
Publique-se.
BRASILIA/DF, 24 de fevereiro de 2022.
ACELIO RICARDO VALES LEITE
Processo Nº TutCautAnt-0000407-43.2021.5.10.0009
REQUERENTE
LINDENBERG PEREIRA DO
NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-77.2019.5.10.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178929