3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
2591
FEDERAL (PGF) – TO (2ª reclamada), decido julgar
Custas pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculado à base de
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte
2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 8.000,00.
reclamante, para condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª
Honorários advocatícios pela parte reclamada, na forma da
reclamada, a cumprir as obrigações de pagar constantes da
fundamentação supra.
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
Liquidação por cálculos, conforme critérios delineados no tópico
fins.
próprio supra.
Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça.
Intimem-se as partes.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculado à base de
2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 8.000,00.
JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA
Honorários advocatícios pela parte reclamada, na forma da
Juiz do Trabalho Substituto
fundamentação supra.
Liquidação por cálculos, conforme critérios delineados no tópico
próprio supra.
Intimem-se as partes.
JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001338-32.2020.5.10.0801
RECLAMANTE
LUDIMILLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Processo Nº ATOrd-0001338-32.2020.5.10.0801
RECLAMANTE
LUDIMILLA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
ADVOGADO
CYNTIA MARIA DE POSSIDIO
OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL CENTRO DE CONTATOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- LUDIMILLA SOARES DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a2556
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
PODER JUDICIÁRIO
Pelos fundamentos expostos, nos autos da reclamação trabalhista
JUSTIÇA DO
ajuizada por LUDIMILLA SOARES DA SILVA em desfavor deTEL
CENTRO DE CONTATOS LTDA (1ª reclamada) e de UNIÃO
INTIMAÇÃO
FEDERAL (PGF) – TO (2ª reclamada), decido julgar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a2556
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamante, para condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª
DISPOSITIVO:
reclamada, a cumprir as obrigações de pagar constantes da
Pelos fundamentos expostos, nos autos da reclamação trabalhista
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
ajuizada por LUDIMILLA SOARES DA SILVA em desfavor deTEL
fins.
CENTRO DE CONTATOS LTDA (1ª reclamada) e de UNIÃO
Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça.
FEDERAL (PGF) – TO (2ª reclamada), decido julgar
Custas pela reclamada, no valor de R$ 160,00, calculado à base de
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pela parte
2% sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 8.000,00.
reclamante, para condenar a 1ª reclamada, e subsidiariamente a 2ª
Honorários advocatícios pela parte reclamada, na forma da
reclamada, a cumprir as obrigações de pagar constantes da
fundamentação supra.
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
Liquidação por cálculos, conforme critérios delineados no tópico
fins.
próprio supra.
Defiro à parte reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179970