3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ADVOGADO
aprovada.
1549
ROBINSON PORTO ALMEIDA(OAB:
47209/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP
PODER JUDICIÁRIO
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
JUSTIÇA DO
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior, José Leone Cordeiro
Leite e Cilene Ferreira Amaro Santos.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Procurador
Regional Adélio Justino Lucas; opinando em parecer oral pelo
prosseguimento do feito ante a ausência de interesse público que
PROCESSO n.º 0000721-47.2020.5.10.0001 - ED - RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima
Júnior
justificasse a intervenção do parquet.
Secretário da Turma, o Sr. Luiz Rodrigues Pereira da Veiga
EMBARGANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO
BRASIL - NOVACAP
Damasceno.
ADVOGADO: ROBINSON PORTO ALMEIDA
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 04 de maio de 2022 (data do julgamento).
EMBARGADOS: GILSON FIGUEREDO SOUZA, ADOLFO SILVA
LAGO, WELINGTON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
Relator(a)
EMENTA
BRASILIA/DF, 06 de maio de 2022. ELPIDIO HONORIO DA SILVA,
Servidor de Secretaria
1. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
Processo Nº ROT-0000721-47.2020.5.10.0001
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
JUNIOR
RECORRENTE
GILSON FIGUEREDO SOUZA
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECORRENTE
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
ROBINSON PORTO ALMEIDA(OAB:
47209/DF)
RECORRENTE
WELINGTON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECORRENTE
ADOLFO SILVA LAGO
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECORRIDO
WELINGTON MELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECORRIDO
ADOLFO SILVA LAGO
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECORRIDO
GILSON FIGUEREDO SOUZA
ADVOGADO
FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
RECORRIDO
CIA URBANIZADORA DA NOVA
CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ADVOGADO
URSULINO MARQUES DE ARAUJO
NETO(OAB: 46911/DF)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182121
INEXISTÊNCIA. Nos termos dos artigos 1022 do CPC e 897-A da
CLT, são cabíveis embargos declaratórios quando o julgado
(monocrático ou de órgão colegiado) padecer de omissão,
contradição, obscuridade, quando houver erro material ou quando
houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos
do recurso. Inexistentes tais vícios, os embargos devem ser
desprovidos.
2. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
I-RELATÓRIO
CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP opõe Embargos de Declaração em face do v. Acórdão
de ID 32b9081, acenando com a existência de vícios no Julgado, à
luz das razões sediadas na peça de ID 31f6bd4.
É, em síntese, o relatório.