3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1651
DECISÃO DE
Portanto, reconhecida a fraude à execução, mantém-se o registro
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
de indisponibilidade no referido imóvel e os demais atos
executórios, nos termos da decisão ID. da9148.
RELATÓRIO
Rejeita-se.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada
CONCLUSÃO
NORMA DE OLIVEIRA SILVA, alegando questões de ordem
Pelo exposto, rejeita-se a exceção de pré-executividade, nos termos
pública, ID. 757c4ba.
da fundamentação acima.
Manifestação da parte contrária, ID. 26951fb.
Prossiga-se com os atos executórios.
Em breve síntese, é o que consta dos autos.
Intimem-se as partes.
Decide-se.
BRASILIA/DF, 25 de maio de 2022.
FUNDAMENTOS
PENHORA DE IMÓVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO. TERCEIRO.
MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
A excipiente, inconformada com a decisão que manteve a ordem de
indisponibilidade do imóvel de matrícula 5.360, bem como pela
ordem de penhora ao referido bem, requer seja declarada a
desconstituição de toda e qualquer restrição sobre o aludido imóvel,
ao fundamento de que, conforme julgado nos autos dos embargos
de terceiros 96.2022.5.10.0102">0000014-96.2022.5.10.0102, o bem pertence
unicamente ao terceiro MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO, reforçando
que ele nunca foi parte do processo de execução.
Pois bem.
O terceiro MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO, representado por sua
genitora NORMA DE OLIVEIRA SILVA, opôs embargos de terceiro
(0000014- 96.2022.5.10.0102), os quais foram julgados
procedentes, sendo reconhecida, naquela ocasião, aquisição do
imóvel de matrícula nº 5.360 pelo embargante MATHEUS
OLIVEIRA RIBEIRO na data de 25/02/2014, isto é, em época
anterior ao ato de constritivo realizado nestes autos.
Todavia, a referida sentença proferida em embargos de terceiro
(0000014- 96.2022.5.10.0102) foi declarada nula, por vício de
citação, consoante decisão ID. 99e4d07.
Ao exame destes autos 0034300-62.2006.5.10.0102, observa-se
que a alienação do bem de matrícula 5.360, realizada pelo
executado BRUNO REGIS BASTOS DA SILVA ao filho dos
executados NORMA DE OLIVEIRA SILVA e CARLOS LADISLAU
RIBEIRO, o terceiro MATHEUS OLIVEIRA RIBEIRO, foi perpetrada
em flagrante fraude à execução, consoante decisão proferida
posteriormente ao julgamento dos embargos de terceiro, ID.
da91481.
A fraude à execução fica configurada quando há penhora constante
do registro do imóvel no momento da compra ou quando é
demonstrada a má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do
Superior Tribunal de Justiça).
No caso em tela, conforme a decisão de Id da91481, restou
demonstrada a má-fé do terceiro adquirente, configurando, assim, a
fraude à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183128
Processo Nº ATOrd-0034300-62.2006.5.10.0102
RECLAMANTE
GISLAINE GONCALVES LOBO SILVA
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
IVONE CRISPIM MOURA
OGLIARI(OAB: 13505/DF)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
RECLAMANTE
JANAINA BRILHANTE DE FREITAS
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
DANIEL DE AZEVEDO OLIVEIRA
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
ILDETE FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
MARIA SOARES GONZAGA
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
MARCELO SOUSA SANTOS
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
VANIA MARIA COELHO
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
MONICA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
ADRIANA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
RECLAMANTE
ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)