3531/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
VAZ, em 05/08/2022.
2006
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, eis que
DESPACHO PJe
tempestivo e regular, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto
Vistos.
por BRUNO VIDAL SOARES e defiro o prazo de 08 dias para,
DEFIRO a pretensão de ID. dbb21c5, ao tempo em que
querendo, manifestação em contraposição pela parte contrária.
DETERMINO
Cumprido ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao
a
expedição
da
MANDADO
para
a
PENHORA/BLOQUEIO do percentual de 10% (dez por cento) do
egrégio Regional, com as cautelas habituais.
salário líquido mensal percebido pelo Executado ANTONIO
BRASILIA/DF, 05 de agosto de 2022.
SERGIO COSTA PASSOS, CPF: 620.385.751-34, devidos pela
ELISANGELA SMOLARECK
empresa SMR SOCORRO MEDICO E RESGATE LTDA, CNPJ:
Juíza do Trabalho Titular
02.464.053/0001-99, até a satisfação do total de execução, no
importe de R$ 35.628,47, sem prejuízo de novas atualizações.
A diligência deverá ser realizada no seguinte endereço: RODOVIA
BR-060 , KM 22 , SAU 01 (CONCEBRA), RECANTO DAS EMAS BRASILIA - DF - CEP: 72668-000.
Nomeado o depositário, este deverá ser cientificado de que os
valores deverão ser transferidos mensalmente a este Juízo,
vinculados aos presentes autos, sendo que, por ocasião da
Processo Nº ATOrd-0001021-31.2019.5.10.0005
RECLAMANTE
HUMBERTO COUTO PEDROSA
ADVOGADO
ANDRE GRASSI MELLO(OAB:
41364/DF)
RECLAMADO
TRECHO BAR E RESTAURANTE
EIRELI
RECLAMADO
SERGIO LUIZ BARBUDA PEDROSA
RECLAMADO
ALESSANDRA COSTA DE
CARVALHO
ADVOGADO
SANDRO ARAUJO(OAB: 12194/DF)
RECLAMADO
BRUNO VINICIUS DANTAS DA SILVA
disponibilização dos respectivos valores, este deverá ser
transferido para a conta judicial junto à Caixa Econômica
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO COUTO PEDROSA
Federal – CEF, Agência 3920 ou Banco do Brasil S. A – BB,
Agência 4200.
BRASILIA/DF, 05 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ELISANGELA SMOLARECK
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001729-28.2012.5.10.0005
RECLAMANTE
BRUNO VIDAL SOARES
ADVOGADO
LILIANE DANTAS CORTEZ(OAB:
53594/DF)
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
RECLAMADO
CDT COMUNICACAO DE DADOS
LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533b5b7
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por KIM MAFRA DE
ANDRADE em 04 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIDAL SOARES
DESPACHO PJe
Vistos os autos.
Considerando a fragilidade da citação via WhatsApp,indefiroo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
requerimento para intimação/notificação do reclamado por essa via.
Resta deferido, portanto, o pedido subsidiário de intimação pela via
editalícia.
Deverá a Secretaria proceder à retificação dos autos para que se
INTIMAÇÃO
faça constar “endereço desconhecido” nos dados da da parte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02a18a2
SERGIO LUIZ BARBUDA PEDROSA e renovar sua intimação da
proferida nos autos.
Decisão de id.54dd072 por edital.
CONCLUSÃO
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao eg. Regional para
CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho por KIM MAFRA DE
apreciação do recurso interposto.
ANDRADE, em 05 de agosto de 2022.
BRASILIA/DF, 05 de agosto de 2022.
DECISÃO PJe
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186636
ELISANGELA SMOLARECK
Juíza do Trabalho Titular