3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
AHMED MOUSTAFA HOSNEYe HAGGIA SOFIA SOARES para
2810
ADVOGADO
RECLAMADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
KICASA DISCOS VIDEO SOM
COMERCIO LTDA - ME
PAULO SERGIO COSTA
DAVINO FRANCISCO NEVES(OAB:
270932/SP)
SEBASTIAO DONIZETI COSTA
condená-los, de forma solidária, a pagar à reclamante as parcelas
deferidas,nos termos da fundamentação que integra este decisum
RECLAMADO
ADVOGADO
para regulares efeitos.
RECLAMADO
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
São devidos honorários de sucumbência, na forma da
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO COSTA
fundamentação supra.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 200,00, apuradas
sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados revéis.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-0016200-19.2003.5.10.0020
RECLAMANTE
ADEMAR MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
ADVOGADO
DANIEL OGLIARI(OAB: 39214/GO)
RECLAMADO
KICASA DISCOS VIDEO SOM
COMERCIO LTDA - ME
RECLAMADO
PAULO SERGIO COSTA
ADVOGADO
DAVINO FRANCISCO NEVES(OAB:
270932/SP)
RECLAMADO
SEBASTIAO DONIZETI COSTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13091a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo
ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE os Embargos do executado
(PAULO SERGIO COSTA), nos termos da fundamentação retro
para manter os bloqueios realizados.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao Sr. Paulo Sergio Costa,
Transcorrido o prazo recursal, prossiga-se com a liberação dos
Intimado(s)/Citado(s):
valores e a extinção da execução.
- ADEMAR MARTINS DE ARAUJO
Publique-se.
JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13091a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Dispositivo
ISSO POSTO, julgo IMPROCEDENTE os Embargos do executado
(PAULO SERGIO COSTA), nos termos da fundamentação retro
para manter os bloqueios realizados.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao Sr. Paulo Sergio Costa,
Transcorrido o prazo recursal, prossiga-se com a liberação dos
valores e a extinção da execução.
Processo Nº ATOrd-0000653-11.2018.5.10.0020
RECLAMANTE
JANAINA PEREIRA DO
NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO
TULIO GUILHERME DE AMORIM
FERREIRA(OAB: 52584/DF)
ADVOGADO
FABIO JOSE NUNES SOUTO(OAB:
31507/DF)
RECLAMADO
PAULO & MAIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO
NAYARA DE ARAUJO ANTUNES
LOPES(OAB: 47999/DF)
ADVOGADO
Danielle Bastos Moreira(OAB:
9920/DF)
ADVOGADO
PAULO RICARDO PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 44372/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PEREIRA DO NASCIMENTO FERNANDES
Publique-se.
JUNIA MARISE LANA MARTINELLI
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0016200-19.2003.5.10.0020
RECLAMANTE
ADEMAR MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO
ALDEMIO OGLIARI(OAB: 4373/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187351
INTIMAÇÃO