3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ANDERSON ALVES DA SILVA
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
MICOL INDUSTRIA METALURGICA
EIRELI
ALISSON CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 53294/DF)
PAULO SERGIO DA SILVA
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
595
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de id. 787d8af.
Assinado pelo Servidor, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 26 de janeiro de 2023. THIAGO ELPIDIO DE
- LINDENBERG PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MEDEIROS, Servidor
Processo Nº ATSum-0000055-17.2023.5.10.0009
RECLAMANTE
JOAO PEDRO SA E SILVA
ADVOGADO
ARTHUR MELO DE FREITAS(OAB:
57682/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
RECLAMADO
DUNKEL SAMPAIO TECNOLOGIA DA
INFORMACAO E COMUNICACAO
LTDA
RECLAMADO
VOX TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO SA E SILVA
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão de id. 787d8af.
Assinado pelo Servidor, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 26 de janeiro de 2023. THIAGO ELPIDIO DE
PODER JUDICIÁRIO
MEDEIROS, Servidor
JUSTIÇA DO
Processo Nº ETCiv-0001040-20.2022.5.10.0009
EMBARGANTE
JOSE OLIMPIO NETO
ADVOGADO
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 4754/DF)
EMBARGADO
LINDENBERG PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
EMBARGADO
ANDERSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
EMBARGADO
MICOL INDUSTRIA METALURGICA
EIRELI
ADVOGADO
ALISSON CARVALHO DOS
SANTOS(OAB: 53294/DF)
EMBARGADO
PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO
JADHER SOUZA LEITE
MARTINS(OAB: 49532/DF)
ADVOGADO
DIVINO CAVALHEIRO LEITE(OAB:
18377/DF)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 925531b
proferida nos autos.
O reclamante pleiteia tutela antecipada para o fim de expedição de
alvarás para sacar o saldo do FGTS e para se habilitar no programa
do seguro-desemprego. Ocorre que, como relatado em sua inicial, o
contrato de emprego ainda está em vigor, embora seja objeto de
pedido de rescisão indireta. Mesmo tendo o autor comunicado à
empresa a intenção de romper o pacto indiretamente, somente após
provimento judicial haverá a rescisão contratual.
Nesse contexto, o cerne da questão é a controvérsia acerca da
culpa da empresa pela rescisão contratual, a demandar instrução
processual. Não há nos autos elementos probatórios que autorizem
a concessão da medida. O pedido será novamente apreciado após
a reclamada ofertar resposta ou quando preclusa a oportunidade.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA
Por ora, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195469