3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
1591
de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
JUSTIÇA DO
Vistos.
Dou força de ofício ao presente despacho para determinar ao
Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 4200, que proceda à
INTIMAÇÃO
movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683eadb
na(s) conta(s) judicial(is) de número(s)300123110505 e
proferida nos autos.
2500126518749:
Exequente: JORGE LUIZ DE MACEDO MADEIRA, CPF:
- INSS empregador, pacto, SAT e terceiros - recolher no código
918.912.481-20
2909 - R$141.663,05;
Executado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ:
- Imposto de Renda - observar a Lei nº 10.833/2003. Base de
90.400.888/0001-42; AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
cálculo R$ 418.034,86 - número de meses RRA 75 recolher no
INVESTIMENTO S.A., CNPJ: 07.707.650/0001-10; WEBMOTORS
código 1889 - R$49.757,59 ;
S.A., CNPJ: 03.347.828/0001-09
- Crédito do autor - transferir todo o saldo remanescente na(s)
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
conta(s), zerando-a(s), para o Banco do Brasil, agência 3413-4,
Certifico e dou fé que, após consulta ao sistema Pje Calc, não
conta corrente 49.748-7, CNPJ: 32.477.856/0001-49,
localizei o arquivo pjc dos cálculos de fls. 808/822, razão pela qual
titularidade:Mendonça & Santos Sociedade de advogados.
não foi possível efetuar a sua atualização.
A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua
Era o que havia a certificar.
assinatura.
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no
servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 01 de
prazo de quinze dias.
fevereiro de 2023.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 01 de fevereiro de 2023.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Vistos.
Homologo os cálculos de fls. 95dae15, para fixar o débito da(s)
executada(s), na data de 30/11/2022, em R$94.705,20, sem
Processo Nº ATOrd-0000529-54.2020.5.10.0021
RECLAMANTE
JORGE LUIZ DE MACEDO MADEIRA
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE MACHADO
DO NASCIMENTO(OAB: 42419/DF)
ADVOGADO
RAQUEL FREIRE ALVES(OAB:
18963/DF)
ADVOGADO
FLAVIA ROBERTA GUIMARAES
PIRES(OAB: 21746/DF)
ADVOGADO
BRUNO LIMA GONCALVES(OAB:
44434/DF)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
JOSE ERMINIO ARRUDA NETO(OAB:
60836/DF)
RECLAMADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
ADVOGADO
JOSE ERMINIO ARRUDA NETO(OAB:
60836/DF)
RECLAMADO
WEBMOTORS S.A.
ADVOGADO
OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE MACEDO MADEIRA
prejuízo das atualizações de direito.
A executada deverá atualizar os cálculos e anexar aos autos o
arquivo no formato PJe-Calc, de modo a permitir que eventuais
futuras atualizações sejam efetuadas pela própria Secretaria da
Vara.
Do mesmo modo, deverá efetuar depósito em Juízo que
garanta o valor atualizado do débito, e não somente aquele ora
homologado, uma vez que o valor acima especificado encontrase defasado.
Ante ao exposto:
1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) o
débito exequendo atualizado, depositar(em) em juízo ou indicar(em)
bens passíveis de penhora.
2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias
apurados não superam o teto (R$ 20.000,00), deixo de proceder à
intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF. (Port. nº 582/2013/MF).
3- Decorrido o prazo supra, sem o pagamento, utilize-se o convênio
SISBAJUD, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s),
observado como limite o montante da dívida e determinada desde já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195792