1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
185
- WALTER FLORES BRAGA
GLEYDSON NEY DA SILVA ROCHA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MANAUS, 15 de Abril de 2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO: 0001856-19.2015.5.11.0009
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010405-86.2013.5.11.0009
AUTOR
GELSON GOMES DE MELO
ADVOGADO
VICTOR DA SILVA TRINDADE(OAB:
2991/AM)
RÉU
V M S AMORE - EPP
ADVOGADO
Júlio César de Almeida
Lorenzoni(OAB: 5545/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON GOMES DE MELO
- V M S AMORE - EPP
AUTOR: WALTER FLORES BRAGA
RÉU: MANAUS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifico que, nesta data, tendo em vista a petição da reclamada (ID
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
nº508d451), na qual requer o chamamento do feito à ordem, faço os
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos conclusos ao Juiz do Trabalho Substituto no exercício da
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
titularidade, Dr. GLEYDSON NEY DA SILVA ROCHA.
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
TEL.: - EMAIL:
LUZIETE SILVA DA COSTA
Servidor da Justiça do Trabalho
PROCESSO: 0010405-86.2013.5.11.0009
DESPACHO PJe-JT
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: GELSON GOMES DE MELO
Tendo em vista o teor da certidão supra, bem como considerando
RÉU: V M S AMORE - EPP
que o magistrado que presidiu a instrução processual (ata de ID
nº7ae7f22) se encontra no gozo de férias no período de 11.4 a
DECISÃO PJe-JT
10.5.2016, aguarde-se o seu retorno, ocasião em que se apreciará
a petição supra, notificando-se as partes da decisão, por meio de
seus patronos habilitados.
Dê-se ciência as partes do presentes despacho, por meio de seus
Vistos etc.
patronos habilitados. Após, façam-se os autos conclusos para
prolação da sentença./lsc
Considerando a evidente fraude à execução, determina-se o
bloqueio de todos os valores devidos à reclamada (VMS AMORE -
MANAUS, 15 de Abril de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94759
EPP), intimando imediatamente, por oficial de justiça e em caráter