2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
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que ausentes os requisitos do nexo causal e da conduta culposa,
PROCESSO nº 0000001-77.2016.5.11.0006 (RO) -
necessários para imputação de qualquer condenação à ré, motivo
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
pela qual mantenho a sentença.
EMBARGANTE: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA
DISPOSITIVO
EMBARGADOS:JOSÉ JOELSON RODRIGUES SILVA e
EM CONCLUSÃO, Conheço do Recurso Ordinário do Reclamante e
TROPICAL AMBIENTAL COMÉRCIO DE METAIS LTDA - EPP
nego-lhe provimento para manter íntegra a sentença, conforme
RELATOR: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES
fundamentação.
NAS
EMENTA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada omissão no
do Trabalho: Presidente: LAIRTO JOSÉ VELOSO; Relatora: RUTH
julgado quanto à análise das matérias alegadas pelas partes,
BARBOSA SAMPAIO; MÁRCIA NUNES DA SILVA BESSA.
mister se faz o acolhimento dos presentes embargos, para
Representante do MPT: Excelentíssimo Senhor LEONARDO ONO,
sanar o vício alegado, apenas para esclarecer e integrar o
Procurador do Trabalho da PRT da 11ª Região.
conteúdo decisório embargado. Embargos conhecidos e
parcialmente providos, apenas para sanar os vícios apontados,
ISTO POSTO
sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
RELATÓRIO
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário do
Declaração em que figuram, como embargante, MOTO HONDA
Reclamante e negar-lhe provimento, para manter íntegra a
DA AMAZÔNIA LTDA e, como embargados, JOSÉ JOELSON
sentença, conforme fundamentação.
RODRIGUES DA SILVA e TROPICAL AMBIENTAL COMÉRCIO
Sessão realizada em 11 de setembro de 2017.
DE METAIS LTDA - EPP.
A 2 a reclamada MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, com
RUTH BARBOSA SAMPAIO
fulcro no artigo 897-A da CLT, apresentou Embargos de
Desembargadora do Trabalho - Relatora
Declaração (Id. 3cf3263), alegando a existência de omissão na
VOTOS
decisão embargada. Menciona que, apesar de ter sido
considerado pelo acórdão embargado que não era a
3ª Turma
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000001-77.2016.5.11.0006
Relator
JORGE ALVARO MARQUES
GUEDES
RECORRENTE
MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
NATASJA
DESCHOOLMEESTER(OAB:
2140/AM)
RECORRIDO
JOSE JOELSON RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
ALEXANDER SIMONETTE
PEREIRA(OAB: 6139/AM)
RECORRIDO
TROPICAL AMBIENTAL COMERCIO
DE METAIS EIRELI - EPP
ADVOGADO
FELIPE BARBOSA AZEVEDO(OAB:
9785/AM)
empregadora do autor, e, sim, a beneficiária final dos serviços
prestados pelo reclamante, não poderia ser vislumbrada, na
referida decisão, a sua responsabilidade solidária.
Conclusos vieram os autos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Formalmente aptos, conheço dos embargos de declaração.
Assevera a reclamada que, apesar de ter sido considerado,
pelo acórdão embargado, que não era a empregadora do autor,
e, sim, a beneficiária final dos serviços prestados pelo
reclamante, não poderia ser vislumbrada, na referida decisão, a
sua responsabilidade solidária.
Analiso.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON RODRIGUES SILVA
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
- TROPICAL AMBIENTAL COMERCIO DE METAIS EIRELI - EPP
Compulsando os autos, verifico que o autor, em sua exordial,
assim pugnou, verbis:
"V - DO PEDIDO:
Isto posto, requer-se de Vossa Excelência:
a) Que seja distribuída a demanda para a 11ª Vara do Trabalho,
PODER JUDICIÁRIO
eis que esta é preventa em decorrência do Processo de nº
JUSTIÇA DO TRABALHO
0001745-29.2015.5.11.0011;
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