2341/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017
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como não reconhecido o vínculo trabalhista entre o autor e o
Sentença
demandado. Prejudicando a análise dos demais pedidos que
decorrem necessariamente da relação de emprego.
Concede-se justiça gratuita ao autor,visto que preenchidos os
requisitos delineados no art. 790, § 3°, da CLT c/c OJs 269 e 331 da
SBDI-1 do C.TST.
III - DISPOSITIVO
Processo Nº RTOrd-884-87.2017.5.11.0006">0000884-87.2017.5.11.0006
AUTOR
PAULO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO
HAILDO JARBAS RODRIGUES(OAB:
5304/AM)
ADVOGADO
MARA LICIENE RODRIGUES
AGUIAR(OAB: 7244/AM)
RÉU
ALIANCA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Fabrizio de Souza Barbosa
Grosso(OAB: 4473/AM)
RÉU
A P F DA SILVA - ME - ME
RÉU
AGRA BERGEN INCORPORADORA
LTDA
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 34908/BA)
ISTO POSTO, DECIDO julgar parcialmente procedente o pedido
formulado nos autos da ação proposta por PAULO DE SOUSA
FERREIRA contra A.P.F.DA SILVA-ME, ALIANÇA ENGENHARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRA BERGEN INCORPORADORA LTDA
LTDA, AGRA BERGEN INCORPORADORA LTDA afastar as
preliminares alegadas, e, no mérito, julgar como IMPROCEDENTES
os pedidos do autor. Concedido ao reclamante o benefício da justiça
PODER JUDICIÁRIO
gratuita. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas
JUSTIÇA DO TRABALHO
pelo reclamante, no importe de R$1.397,35, calculadas sobre o
valor da ação, dispensadas ante a concessão do benefício da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Fundamentação
Nada mais.
Assinatura
SENTENÇA
MANAUS, 5 de Outubro de 2017
Ref.
Processo n. 884-87.2017.5.11.0006
MONICA SILVESTRE RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Na presente data, após a análise do feito, passou a ser proferida a
seguinte decisão:
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