2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
MANAU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
123
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PATRIURBIS 03
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA são corresponsáveis por
pertencerem ao mesmo grupo econômico, nos termos do art. 2°, §
Intimado(s)/Citado(s):
2°, da CLT
- MARIONETE AMARAL SOUZA
Logo, sendo solidária a responsabilidade, todos as referidas
empresas, integrantes do mesmo grupo econômico,
responsabilizam-se pela totalidade da dívida que lhes cabe, de
PODER JUDICIÁRIO
forma que ao ser quitada a execução por qualquer delas, também
JUSTIÇA DO TRABALHO
as demais ficam desobrigadas em relação ao exequente, cabendo
apenas eventual ação de regresso, perante o Juízo competente e
Fundamentação
DESPACHO
Expeça-se novo Alvará à exequente, na pessoa de sua patrona,
entre as citadas empresas.
Dê-se ciência. Retornem os autos ao arquivo.
/japvn
com a correção da instituição bancária a que dirigido.
Além disso, requereu a exequente:
Verifica-se que os cálculos demonstram várias empresas
Assinatura
MANAUS, 17 de Maio de 2018
condenadas: 1) CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA, no período de
Janeiro a Outubro de 2012 no valor líquido do reclamante de R$
HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
5.599,43 a qual foi emitida a Certidão de Crédito; 2) A empresa
MANAÚ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA, com
condenação de Novembro de 2012 a Janeiro de 2013 no valor
líquido de R$1.310,50 que também foi emitida sentença para
pagamento conforme id 1cbe2017. No entanto, Excelência, falta
executar o pagamento contra as empresas PATRIMONIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010878-93.2013.5.11.0002
AUTOR
EDSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
Louise Martinez Almeida Chaves(OAB:
5561/AM)
RÉU
AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 692-A/AM)
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, a
Intimado(s)/Citado(s):
condenação de novembro de 2012 a Janeiro de 2013 no valor
- EDSON DE SOUZA SANTOS
líquido de R$ 1.310,50, e a empresa PATRIURBIS 03
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA de novembro de 2012 a
Janeiro de 2013, no valor líquido de R$ 1.310,50;
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro o pedido, eis que a responsabilidade das empresas
JUSTIÇA DO TRABALHO
MANAU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 11ª REGIÃO
PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e PATRIURBIS 03 EMPREENDIMENTO
2ª Vara do Trabalho de Manaus
IMOBILIÁRIO LTDA é solidária, conforme decidido em decisão de
embargos aclaratórios (Id. 47c01c3), senão vejamos:
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
Ante o exposto, retifico a sentença pretérita para esclarecer que são
condenadas, subsidiariamente à empresa SÃO JUIZ COMERCIO,
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES - EPP: (i) a reclamada
CONSTRUTORA ALIANÇA LTDA, pelas verbas deferidas em
relação ao período de 19/01/2012 a outubro/2012; (ii) MANAU
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, PATRIMÔNIO
INTIMAÇÃO - PJe-
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e
JT Manaus/AM, 17
PATRIURBIS 03 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, pelas
de Maio de 2018.
verbas deferidas em relação ao período de novembro/2012 a
07.01.2013.
Esclareço, ainda, que as empresas MANAU EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUÇÕES LTDA, PATRIMÔNIO CONSTRUÇÕES E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119242
PROCESSO Nº 0010878-93.2013.5.11.0002