2553/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018
1875
CARLA PRISCILLA SILVA NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001120-45.2017.5.11.0004
AUTOR
MARCIO REIS DE SA
ADVOGADO
ZENIZE RIBEIRO TAMER(OAB:
5489/AM)
RÉU
EMME EMPREENDIMENTOS E
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- ME
ADVOGADO
ALISSON SABINO ROQUE DE
MELO(OAB: 11978/AM)
Fundamentação
DESPACHO
Considerando a petição ID 066da8a, retire-se a marcação de sigilo
da contestação e dos documentos.
Renove-se o prazo de 10 dias para manifestação do reclamante, a
Intimado(s)/Citado(s):
partir da ciência deste despacho.
- MARCIO REIS DE SA
Assinatura
MANAUS, 31 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO
GERFRAN CARNEIRO MOREIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fundamentação
Sentença
DESPACHO
Notifique-se o Exequente para apresentar elementos para
prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos.
Desde já, fica notificado o Exequente sobre os efeitos do art. 11-A
da CLT: Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
Processo Nº RTOrd-0002103-44.2017.5.11.0004
AUTOR
SEVERINO DE BRITO VIEIRA
ADVOGADO
ISAEL DE JESUS GONCALVES
AZEVEDO(OAB: 3051/AM)
RÉU
IFER DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
INGRID FERNANDES GRANJA(OAB:
7919/AM)
ADVOGADO
Alexandre Batista Mendes(OAB:
3977/AM)
no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional
intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir
determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da
Intimado(s)/Citado(s):
- IFER DA AMAZONIA LTDA
- SEVERINO DE BRITO VIEIRA
prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício
em qualquer grau de jurisdição.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
MANAUS, 31 de Agosto de 2018
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
GERFRAN CARNEIRO MOREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001646-12.2017.5.11.0004
AUTOR
JANILSON FREDIANO SANTOS
ADVOGADO
MARIO VALDO GOMES
BEZERRA(OAB: 10502/AM)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
RÉU
LUCATER LOCACAO E
MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON FREDIANO SANTOS
Em 31/08/2018
Proc. n. 00002103-44.2017.5.11.0004
RECLAMANTE (Embargante): SEVERINO DE BRITO VIEIRA
RECLAMADA: IFER DA AMAZÔNIA LTDA.
RELATÓRIO
I - O reclamante, SEVERINO DE BRITO VIEIRA, apresenta
Embargos de Declaração, alegando omissão (sobre pleito de multa
de 40% sobre FGTS sacado) e erro material (relativo ao valor das
férias proporcionais providas).
II - Vieram-me conclusos os autos para decisão.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
I - Conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123600