2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
em pauta. Após, notifiquem-se as partes.
1329
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Assinatura
MANAUS, 15 de Agosto de 2018
ALBERTO DE CARVALHO ASENSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000600-24.2018.5.11.0013
AUTOR
MAGNO FELIX ARAUJO FILHO
ADVOGADO
LUANA ANDRADE MELO(OAB:
12282/AM)
RÉU
PARKSTAR ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMADA
MESSIAS(OAB: 234918/SP)
Processo Nº RTSum-0000600-24.2018.5.11.0013
AUTOR
MAGNO FELIX ARAUJO FILHO
ADVOGADO
LUANA ANDRADE MELO(OAB:
12282/AM)
RÉU
PARKSTAR ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ADRIANO DE ALMADA
MESSIAS(OAB: 234918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO FELIX ARAUJO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARKSTAR ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
MM. 13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
PODER JUDICIÁRIO
MANAUS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
DESPACHO
Em cumprimento à Sentença de Mérito transitada em julgado,
expeça-se alvará em favor do autor a fim de levantar o FGTS
depositado na conta vinculada, devendo comprovar o valor sacado
PROCESSO: 0000600-24.2018.5.11.0013 - AÇÃO TRABALHISTA -
para fins de cálculo;
RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Notifique-se a reclamada para proceder as devidas anotações, no
prazo de 10 dias, sob pena de multa coercitiva diária, com a
RECLAMANTE: MAGNO FELIX ARAUJO FILHO
consequente anotação pela Secretaria da Vara, sem fazer qualquer
referência ao presente processo judicial;
Advogado(s) do reclamante: LUANA ANDRADE MELO
Após, notifique-se o autor, por sua patrona, para receber o
documento supra;
RECLAMADA: PARKSTAR ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
Cumpridas as diligências acima, intimem-se as partes, por seus
patronos, para apresentarem os cálculos de liquidação, inclusive
Advogado(s) do reclamado: ADRIANO DE ALMADA MESSIAS
das contribuições previdenciárias e fiscais devidas, nos termos do
art. 879, § § 1º - A e B (red. Lei 10.035/2000), da CLT, no prazo de
08 dias; Decorrido o prazo supra, sem a apresentação dos cálculos
pelas partes, arquive-se o processo, ressalvando que fluindo o
Fica o reclamante notificado, por intermédio de sua patrona, para
prazo prescricional intercorrente de dois anos, a execução será
apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições
extinta, nos moldes do art. 924, V, do NCPC.
previdenciárias e fiscais devidas, nos termos do art. 879, § § 1º - A e
B (red. Lei 10.035/2000), da CLT, no prazo de 08 dias; Decorrido o
Assinatura
prazo supra, sem a apresentação dos cálculos pelas partes, arquive
MANAUS, 3 de Outubro de 2018
-se o processo, ressalvando que fluindo o prazo prescricional
intercorrente de dois anos, a execução será extinta, nos moldes do
ALBERTO DE CARVALHO ASENSI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125767
art. 924, V, do NCPC.