2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
RECORRIDO
mesmo item e anexo que abrangem toda a área de operação.
Logo, a área de risco, na hipótese de abastecimento de aeronaves,
ADVOGADO
é toda aquela compreendida na operação de abastecimento,
ADVOGADO
240
BLUE CLEAN SERVICOS DE
LIMPEZA EIRELI - EPP
GISELLE RACHEL DIAS
FREIRE(OAB: 5138/AM)
NELSON DOS SANTOS ALE
JUNIOR(OAB: 8507/AM)
diversamente daquela de abastecimento de inflamáveis em geral,
que tem sua área de risco limitada a um círculo cujo raio
corresponda a 7,5 metros.
A doutrina e a jurisprudência entendem que para o deferimento do
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
- CONDOMINIO ALPHAVILLE MANAUS
- JOELMA MARIA FERREIRA DA SILVA
adicional de periculosidade não importa o fator da contínua
exposição, mas apenas o risco, que não age biologicamente contra
o organismo do empregado, mas na configuração de um sinistro
PODER JUDICIÁRIO
pode causar-lhe incapacidade, invalidez permanente ou até a morte.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Súmula nº 364 do TST reconhece o adicional de periculosidade
ao empregado exposto permanentemente ou de forma intermitente
Identificação
a condições de risco, como era o caso do reclamante.
Assim, nada a reformar.
PROCESSO nº 0001743-04.2016.5.11.0018 (RO)
Item de recurso
RECORRENTE: JOELMA MARIA FERREIRA DA SILVA
Conclusão do recurso
Advogada: Ana Paula Ivo Fernandes e outra
DISPOSITIVO
RECORRIDOS: BLUE CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI -
Conheço do recurso, rejeito a preliminar de coisa julgada; no mérito,
EPP
nego-lhe provimento.
Advogado: Nelson dos Santos Ale Junior
ACÓRDÃO
CONDOMÍNIO ALPHAVILLE MANAUS
Cabeçalho do acórdão
Acórdão
RELATOR: Desembargador DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR
Participaram do julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras
EMENTA
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente, FRANCISCA
RITA ALENCAR ALBUQUERQUE - Relatora e VALDENYRA
DOENÇA PROFISSIONAL DECORRENTE DE ACIDENTE DO
FARIAS THOMÉ e a Excelentíssima Procuradora do Trabalho da
TRABALHO PROVOCADO POR PICADA DE INSETO. Picado por
PRT da 11ª Região, TATHIANE MENEZES DO NASCIMENTO.
inseto no trabalho, a reclamante desenvolveu lipomas no local da
ISTO POSTO
picada. Todavia, as provas dos autos não demonstraram nexo
ACORDAM as Excelentíssimas Desembargadoras da PRIMEIRA
causal entre os fatos, sequer culpa da empresa, capaz de justificar
TURMA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
sua penalização com pagamento de indenizações par danos morais
unanimidade de votos, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de
e por estabilidade acidentária.
coisa julgada; no mérito, negar-lhe provimento.
RELATÓRIO
Sessão de Julgamento realizada em 27 de novembro de 2018.
Assinado em 29 de novembro de 2018.
Vistos, relatados e discutidos nos presentes autos o Recurso
Assinatura
Ordinário oriundo da MM. 18ª Vara do Trabalho de Manaus, no
FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
qual é recorrente JOELMA MARIA FERREIRA DA SILVA e, como
Relatora
recorridos BLUE CLEAN SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP e
VOTOS
CONDOMÍNIO ALPHAVILLE MANAUS.
Acórdão
Processo Nº RO-0001743-04.2016.5.11.0018
Relator
DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR
RECORRENTE
JOELMA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANDREA ELDA REIS
MENDONCA(OAB: 582-A/AM)
ADVOGADO
ANA PAULA IVO FERNANDES(OAB:
4288/AM)
RECORRIDO
CONDOMINIO ALPHAVILLE MANAUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127113
A Sentença de 1º grau (Id 6e935f3) rejeitou as preliminares e julgou
improcedente a reclamatória, com os pedidos de indenização por
danos morais e indenização pelo período estabilitário, decorrentes
de alegado acidente de trabalho. Concedidos os benefícios da
justiça gratuita.
A reclamante interpôs este Recurso Ordinário (Id bc70f63),
requerendo a reforma da Sentença ao argumento de ter sofrido