2681/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Março de 2019
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Eletrônico acima identificado, faça entregar ao Sr. ROMMEL
SENTENÇA
JUNIOR QUEIROZ RODRIGUES - OAB: AM8279, a importância de
R$29.762,32 (vinte e nove mil, setecentos e sessenta e dois
Considerando que o valor dada à causa é incompatível com aquele
reais e trinta e dois centavos), SEM juros e SEM correção
previsto no art. 2º, §3º, da Lei n° 5.584/70, que fixa o limite de dois
monetária, aí depositada na conta judicial de
salários mínimos para os dissídios de alçada, determino a extinção
nº2686/042/048389104, mediante guia de depósito datada de
do processo sem resolução do mérito, na forma do art.485, IV, do
23.5.2017.
CPC, por vício na autuação.
OBSERVAÇÃO*: Referente à 1ª parcela do acordo, conforme
Custas, pelo(a) autor(a), do que fica dispensado(a) diante da
decisão de Id e52e669, Item I, e 4º parágrafo do Id 59714c1.
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora se defere.
OBSERVAÇÃO .*: Deverá permanecer na conta judicial o saldo
Indevidos os honorários de sucumbência em prol da reclamada,
remanescente até ulterior determinação.
pois não chegou a atuar no processo.
Noutro giro, verifico que a reclamada não comprovou o
Proceda-se baixa na pauta.
depósito das parcelas vencidas em 30.1.2019 e 28.2.2019. Desta
Ciente o autor, por meio de seu patrono cadastrado, em face da
feita, fica intimada a comprovar referidos valores, no prazo de 5
disponibilidade automática no DJE-JT.*mogd
(cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos
Assinatura
termos da decisão de Id e52e669.
MANAUS, 13 de Março de 2019
Considerando a disponibilização automática dos atos
processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes
RILDO CORDEIRO RODRIGUES
desta decisão com sua publicação no DEJT. sfv*
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
MANAUS, 13 de Março de 2019
IGO ZANY NUNES CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTAlç-0000250-93.2019.5.11.0015
AUTOR
DEIVID RODRIGUES LIMA
ADVOGADO
ALESSANDRO MORAES DE
LIMA(OAB: 13413/AM)
RÉU
MASA DA AMAZONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0001990-91.2016.5.11.0015
AUTOR
CARLOS ROBERTO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
ERIKA NAIANA DE AQUINO
PIRES(OAB: 590/AM)
ADVOGADO
Vitor Vilhena Gonçalo da Silva(OAB:
6502/AM)
RÉU
RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
- RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB
- DEIVID RODRIGUES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Fundamentação
Considerando o cumprimento integral da CPI relativa à testemunha
CONCLUSÃO
do Reclamante (ID. f5bfed2, fls. 230);
Considerando a devolução da CPI de ID. dc3eb96, fls. 268, em que
Faço os presentes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz
consta pedido da reclamada de dispensa de oitivas de suas
do Trabalho Titular, em face do recebimento nesta Vara da presente
testemunhas arroladas (ata de audiência de fls. 268);
Reclamatória Trabalhista.*mogd
Determino a reinclusão do processo em pauta, com marcação da
Silvanilde Ferreira Veiga
audiência de prosseguimento do feito para o dia 26.03.2019, às
Diretora de Secretaria
08h15, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão.
Cientes as partes, por seus patronas habilitados, em face da
disponibilidade automática no DEJT.*mogd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131491