2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
utilizada para se chegar ao MMO.
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VALDENYRA FARIAS THOME
Impende esclarecer que as condições de trabalho do avulso, tais
como remuneração, funções, composição dos ternos, são objeto de
Relatora
VOTOS
Acórdão
negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores
portuários avulsos e dos operadores portuários, conforme art. 43 da
Lei nº 12.815/13. Ou seja, o cálculo da remuneração do trabalhador
portuário é feita em observância aos acordos e convenções
firmados pela categoria, cabendo ao autor colacionar ao processo
todas as normas coletivas pertinentes, o que não foi feito, pois o
trabalhador juntou apenas o termo aditivo ao acordo de trabalho de
ID. 6062625.
Desta feita, não há elementos de prova suficientes para afastar as
Folhas Padrão juntadas aos autos, mas, apenas, meras conjecturas
que não ficaram demonstradas pelo autor.
Nego provimento ao recurso.
No que tange aos honorários advocatícios mantenho a
improcedência diante da manutenção da sentença.
Processo Nº RO-0001038-20.2017.5.11.0002
Relator
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
RECORRENTE
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRENTE
ANA LUCIA FERREIRA TORRES
ADVOGADO
ALEXANDRE LUCACHINSKI(OAB:
6613/AM)
ADVOGADO
Felipe Lucachinski(OAB: 3753/AM)
ADVOGADO
MOACIR LUCACHINSKI(OAB:
7143/AM)
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRIDO
ALICON - ALIMENTACOES,
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E CONSERVACAO
DE PREDIOS LTDA-EPP - EPP
ADVOGADO
AFONSO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 8455/AM)
RECORRIDO
ANA LUCIA FERREIRA TORRES
ADVOGADO
ALEXANDRE LUCACHINSKI(OAB:
6613/AM)
ADVOGADO
Felipe Lucachinski(OAB: 3753/AM)
ADVOGADO
MOACIR LUCACHINSKI(OAB:
7143/AM)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Item de recurso
Conclusão do recurso
Intimado(s)/Citado(s):
Por estes fundamentos, conheço do recurso do Reclamante e, no
- ALICON - ALIMENTACOES, COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E CONSERVACAO DE PREDIOS LTDA-EPP EPP
- ANA LUCIA FERREIRA TORRES
mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os
seus termos, na forma da fundamentação.
DISPOSITIVO
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
Cabeçalho do acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
Identificação
PROCESSO nº 0001038-20.2017.5.11.0002 (RO)
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Presidente; VALDENYRA
FARIAS THOMÉ - Relatora, SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS e o Excelentíssimo Procurador Regional do trabalho da
RECORRENTES: ESTADO DO AMAZONAS
Procuradora: Dra. Debora Bandeira Koenow
PRT da 11ª Região VALDIR PEREIRA DA SILVA.
ANA LÚCIA FERREIRA TORRES
Sustentação oral: Dr. Márcio Luiz Sórdi.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional Do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, a
Advogado: Dr. Felipe Lucachinski
RECORRIDAS: ANA LÚCIA FERREIRA TORRES
Advogado: Dr. Felipe Lucachinski
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a sentença em todos os seus termos, na forma da fundamentação.
ESTADO DO AMAZONAS
Procuradora: Dra. Debora Bandeira Koenow
Seção de Julgamento realizada dia 23 de abril de 2019.
ALICON - ALIMENTAÇÕES, COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133383
LTDA. - EPP