2738/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Junho de 2019
400
Cível Nº 70077779528, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça
do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em
28/06/2018). (TJ-RS - AC: 70077779528 RS, Relator: Paulo Roberto
Lessa Franz, Data de Julgamento: 28/06/2018, Décima Câmara
Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/07/2018).
EXECUÇÃO. IMÓVEL DO CASAL. PENHORA MANTIDA. Na
qualidade de esposa do sócio executado, no convívio familiar, a
agravante aproveitou-se dos lucros da empresa, ainda que de forma
indireta ou latente. Penhora mantida, Inteligência que se extrai do
artigo 592, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TRT-2 - AP:
2748200301602002 SP 02748-2003-016-02-00-2, Relator:
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS, Data de Julgamento:
03/08/2004, 4ª TURMA, Data de Publicação: 13/08/2004).
Pelo exposto, não procede o inconformismo da recorrente, devendo
(Sessão Ordinária do dia 30 de maio de 2019)
ser mantida a sentença.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
do Trabalho: Presidente - JOSÉ DANTAS DE GÓES; Relatora MARIA DE FÁTIMA NEVES LOPES; e ORMY DA CONCEIÇÃO
DIAS BENTES. Presente, ainda, o Excelentíssimo Procurador
Regional do Trabalho da 11ª Região, VALDIR PEREIRA DA SILVA.
POSTO ISSO,
Em conclusão, conheço do agravo de petição e nego-lhe
ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do
provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos na
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de
forma da fundamentação. Custas na forma da lei./ nd
votos, em conhecer do agravo de petição e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença em todos os seus termos na forma da
fundamentação. Custas na forma da lei.
Maria de Fátima Neves Lopes
relatora
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135530