2977/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
379
239-55.2011.5.02.0319, em sessão realizada em 26/09/2019, firmou
fatos geradores distintos e autônomos, cuja matéria faz parte da
a seguinte tese jurídica: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado
presente
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
DOSOBRESTAMENTO e o conseqüente prosseguimento do
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
processo para análise dos recursos interpostos.
geradores distintos e autônomos, cuja matéria faz parte da presente
Dê-se ciência às partes, através dos respectivos patronos.
ação, determino a REVOGAÇÃO DOSOBRESTAMENTO e o
Manaus, 21 de maio de 2020.
conseqüente prosseguimento do processo para análise dos
recursos interpostos.
ação,
determino
a
REVOGAÇÃO
LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Relator”
Dê-se ciência às partes, através dos respectivos patronos.
MANAUS/AM, 21 de maio de 2020.
Manaus, 21 de maio de 2020.
LAIRTO JOSÉ VELOSO
MARIA INES FONSECA TRINDADE
Desembargador Relator”
Assessor
MANAUS/AM, 21 de maio de 2020.
MARIA INES FONSECA TRINDADE
Assessor
Processo Nº ROT-0000019-77.2016.5.11.0401
Relator
LAIRTO JOSE VELOSO
RECORRENTE
AMAZONAS GERACAO E
TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
165509/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MAGALHAES
FORTES(OAB: 5819/PI)
RECORRENTE
JOAO LUCIO CHAVES MACIEL
ADVOGADO
JOSE EDVALDO SOUSA
FERREIRA(OAB: 7086/AM)
RECORRIDO
JOAO LUCIO CHAVES MACIEL
ADVOGADO
JOSE EDVALDO SOUSA
FERREIRA(OAB: 7086/AM)
RECORRIDO
AMAZONAS GERACAO E
TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
165509/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLINA MAGALHAES
FORTES(OAB: 5819/PI)
Processo Nº ROT-0000627-74.2017.5.11.0002
Relator
LAIRTO JOSE VELOSO
RECORRENTE
RAIMUNDO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIEL FELIX DA SILVA(OAB:
11037/AM)
RECORRIDO
AMAZONAS GERACAO E
TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
165509/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria notificada da decisão abaixo:
“DECISÃO
CONSIDERANDOque a SDI Plena do TST, em Incidente de
Recurso Repetitivo, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCIO CHAVES MACIEL
239-55.2011.5.02.0319, em sessão realizada em 26/09/2019, firmou
a seguinte tese jurídica: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos
PODER JUDICIÁRIO
geradores distintos e autônomos, cuja matéria faz parte da presente
JUSTIÇA DO TRABALHO
ação, determino a REVOGAÇÃO DOSOBRESTAMENTO e o
conseqüente prosseguimento do processo para análise dos
Fica Vossa Senhoria notificada da decisão abaixo:
“DECISÃO
CONSIDERANDOque a SDI Plena do TST, em Incidente de
Recurso Repetitivo, com efeito vinculante, no julgamento do IRR239-55.2011.5.02.0319, em sessão realizada em 26/09/2019, firmou
a seguinte tese jurídica: "O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado
recursos interpostos.
Dê-se ciência às partes, através dos respectivos patronos.
Manaus, 21 de maio de 2020.
LAIRTO JOSÉ VELOSO
Desembargador Relator”
MANAUS/AM, 21 de maio de 2020.
pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais
deinsalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151194
MARIA INES FONSECA TRINDADE