3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
844
No que tange aos honorários advocatícios do patrono da reclamada,
Faço os autos conclusos a MM Juíza do Trabalho em face da
no valor de R$ 400,00, fica o Dr. Marco Aurélio Lucas de Souza,
petição da parte Reclamada, Id 21b1ea5, concordando com os
OAB: 2185notificado para indicar informações bancárias, para que
cálculos apresentados pelo reclamante e comprovando pagamento.
se possa expedir o alvará de pagamento dos seus honorários,
Faço conclusos, ainda, em face da petição do reclamante, Id
devendo referidas informações conter os seguintes dados:
c224c75, indicando dados bancários para transferência de seu
• Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);
crédito trabalhista. smvr*
• Nome completo do Titular da Conta;
• Número do documento CPF ou CNPJ
SILVANILDE FERREIRA VEIGA
Informado os dados, expeça-se o respectivo Alvará Eletrônico.
Diretora de Secretaria
Recolham-se as custas processuais (R$ 64,61).
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e façam
conclusos para arquivamento definitivo.
DESPACHO PJe-JT
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, por intermédio de
seus patronos Dr. CHRISTIANNE CARDOSO SOARES GRIMM,
Vistos etc.
OAB: 11238; ROBERTO CESAR DINIZ CABRERA, OAB: 6071
Expeça-se Alvará Eletrônico em favor do reclamante, no valor
(Reclamante) e Marco Aurélio Lucas de Souza, OAB: 2185
de R$ 2.034,27 (dois mil e trinta e quatro reais e vinte e sete
(Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DEJT.
centavos), correspondente ao seu crédito líquido (R$ 1.812,97 - já
MANAUS/AM, 13 de agosto de 2020.
deduzidos os honorários sucumbenciais do patrono da reclamada
de R$ 400,00) + os honorários advocatícios do patrono reclamante
ADRIANA LIMA DE QUEIROZ
(R$ 221,30), tudo acrescido de juros e correção, utilizando para
Juiz(a) do Trabalho Substituto
tanto a conta judicial 2686.042.04893746-2.
Os dados bancários da parte Reclamante constam na petição de Id
Processo Nº ATSum-0001101-35.2019.5.11.0015
AUTOR
EDIVALDO ALUIZIO AMARAL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO CESAR DINIZ
CABRERA(OAB: 6071/AM)
ADVOGADO
CHRISTIANNE CARDOSO SOARES
GRIMM(OAB: 11238/AM)
RÉU
GLOBALSERVICE VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
Marco Aurélio Lucas de Souza(OAB:
2185/AM)
c224c75.
No que tange aos honorários advocatícios do patrono da reclamada,
no valor de R$ 400,00, fica o Dr. Marco Aurélio Lucas de Souza,
OAB: 2185notificado para indicar informações bancárias, para que
se possa expedir o alvará de pagamento dos seus honorários,
devendo referidas informações conter os seguintes dados:
• Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);
• Nome completo do Titular da Conta;
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO ALUIZIO AMARAL DE OLIVEIRA
• Número do documento CPF ou CNPJ
Informado os dados, expeça-se o respectivo Alvará Eletrônico.
Recolham-se as custas processuais (R$ 64,61).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpridas as determinações, registrem-se os pagamentos e façam
conclusos para arquivamento definitivo.
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, por intermédio de
INTIMAÇÃO
seus patronos Dr. CHRISTIANNE CARDOSO SOARES GRIMM,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
OAB: 11238; ROBERTO CESAR DINIZ CABRERA, OAB: 6071
(Reclamante) e Marco Aurélio Lucas de Souza, OAB: 2185
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO PJe-JT
(Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DEJT.
MANAUS/AM, 13 de agosto de 2020.
ADRIANA LIMA DE QUEIROZ
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154947