3174/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021
Relatora
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rediscussão de mérito não encontra guarida nos embargos de
declaração, por ser recurso de estreito cabimento, conforme artigos
MANAUS/AM, 02 de março de 2021.
897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos
e não providos.
LUSIMENDES ALCANTARA DOS SANTOS
Servidor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0000313-60.2017.5.11.0251
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB: 533A/SE)
RECORRENTE
PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO
ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO
RAIMUNDO GUEIDSON MORAES DA
SILVA
ADVOGADO
KENIA MONIKA ARCANJO DE
SOUZA(OAB: 6427/AM)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração em recurso ordinário, nos quais figuram, como
embargante, PETROBRAS TRANSPORTE S.A.-TRANSPETRO e,
como embargados, PARENTE ANDRADE LTDA E RAIMUNDO
GUEIDSON MORAES DA SILVA.
A litisconsorte opôs os embargos de declaração de ID- 52532dc
requerendo, sob o pretexto de prequestionamento, que esta Turma
se pronuncie acerca da violação da Súmula Vinculante n. 10 e
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
também da equivocada distribuição do ônus da prova.
É o RELATÓRIO.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
PROCESSO nº 0000313-60.2017.5.11.0251 (ROT)
MÉRITO
EMBARGANTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.ATRANSPETRO
A embargante defende que somente poderia ser afastada do
Advogado: Sylvio Garcez Junior
disposto no art. 71 da Lei 8666/93 acaso declarada sua
EMBARGADO: PARENTE ANDRADE LTDA.
inconstitucionalidade, portanto, a decisão viola o disposto na
Advogado: Armando Cláudio Dias dos Santos Júnior
Súmula Vinculante n. 10.
EMBARGADO: RAIMUNDO GUEIDSON MORAES DA SILVA
Aduz que cabe a reclamante demonstrar que a TRANSPETRO não
Advogada: Kênia Monika Arcanjo de Souza
elegeu corretamente a prestadora de serviços, ou fiscalizou a
RELATORA: VALDENYRA FARIAS THOME
regularidade das obrigações trabalhistas desta.
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Sem razão o embargante.
O prequestionamento como pressuposto extrínseco de recurso de
natureza extraordinária surge quando há omissão do juízo a quo a
EMENTA
respeito de questão sobre a qual deveria se manifestar, o que não
ocorreu.
No caso, conforme se depreende de suas alegações, o embargante
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. A
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não aponta efetivamente nenhuma omissão ou qualquer outro vício