3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
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acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
art. 855-D do mesmo diploma consolidado, homologar o presente
A Requerente MARIA LUCILENE DE JESUS CHAVES deverá
acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
informar a este Juízo acerca do seu regular cumprimento, valendo
A Requerente MARIA LUCILENE DE JESUS CHAVES deverá
seu silêncio como resposta positiva.
informar a este Juízo acerca do seu regular cumprimento, valendo
O presente acordo quita parcelas de natureza indenizatória, e
seu silêncio como resposta positiva.
sobre estas não há incidência de encargos previdenciários.
O presente acordo quita parcelas de natureza indenizatória, e
sobre estas não há incidência de encargos previdenciários.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Ante todo o exposto e em conclusão, DECIDO homologar o
acordo entreMARIA LUCILENE DE JESUS CHAVES, CARLOS
Ante todo o exposto e em conclusão, DECIDO homologar o
RAPOSO E OUTROS e AMARILIS CORREIA nos termos da
acordo entreMARIA LUCILENE DE JESUS CHAVES, CARLOS
fundamentação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
RAPOSO E OUTROS e AMARILIS CORREIA nos termos da
Custas, pela Requerente MARIA LUCILENE DE JESUS CHAVES,
fundamentação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
calculadas sobre o valor do acordo (R$7.000,00), no importe de
Custas, pela Requerente MARIA LUCILENE DE JESUS CHAVES,
R$140,00, de cujo recolhimento fica dispensado, em face do
calculadas sobre o valor do acordo (R$7.000,00), no importe de
benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido. Após o
R$140,00, de cujo recolhimento fica dispensado, em face do
cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. E, para constar, foi
benefício da Justiça Gratuita que ora lhe é deferido. Após o
lavrado o presente termo.
cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. E, para constar, foi
lavrado o presente termo.
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-60.2021.5.11.0012
RECLAMANTE
MARIA LUCILENE DE JESUS
CHAVES
ADVOGADO
GABRIELA SAMARA DE OLIVEIRA
TRAVASSOS(OAB: 9504/AM)
RECLAMADO
CARLOS RAPOSO
ADVOGADO
RYLENE ALVARES BASTOS
RODRIGUES(OAB: 10145/AM)
RECLAMADO
AMARILIS CORRREIA
ADVOGADO
RYLENE ALVARES BASTOS
RODRIGUES(OAB: 10145/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000460-56.2019.5.11.0012
RECLAMANTE
RAQUEL CAMPOS LIRA
ADVOGADO
LEANDRO DE OLIVEIRA
VIOLIN(OAB: 4857/AM)
RECLAMADO
C C BATISTA ME - ME
ADVOGADO
JOSANA PESSOA DE ANDRADE
MUNDSTOCK(OAB: 8071/AM)
ADVOGADO
JAYME MARQUES BRASIL
JUNIOR(OAB: 4986/AM)
ADVOGADO
FLAVIANA HONORATA DE
ARAUJO(OAB: 8918/AM)
RECLAMADO
ESTADO DO AMAZONAS
- MARIA LUCILENE DE JESUS CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- C C BATISTA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f7308b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
FUNDAMENTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a83942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da constatação de que estão preenchidos os requisitos
do art. 855-B da CLT, decido, com base na letra “f” do art. 652 c/c o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174718
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