2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
1356
PROCESSO nº 0000505-05.2016.5.12.0023 (RO)
RECORRENTES: SERGIO LUIZ DE SOUZA, CELESC
DISTRIBUICAO S.A
RECORRIDOS: SERGIO LUIZ DE SOUZA, CELESC
DISTRIBUICAO S.A
VOTOS
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
Acórdão
Processo Nº RO-0000505-05.2016.5.12.0023
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
SERGIO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO SERGIO DOS SANTOS
COELHO(OAB: 34491/SC)
RECORRENTE
CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
MONALIZE REUS SERAFIM(OAB:
28963/SC)
RECORRIDO
SERGIO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
PAULO SERGIO DOS SANTOS
COELHO(OAB: 34491/SC)
RECORRIDO
CELESC DISTRIBUICAO S.A
ADVOGADO
MONALIZE REUS SERAFIM(OAB:
28963/SC)
EMENTA
INTERVALO INTRAJORNADA. O posicionamento dominante no E.
TST a respeito do tema (Súmula 437) determina a repetição do
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento, pelo período integral de uma hora, nos casos de não
- SERGIO LUIZ DE SOUZA
concessão ou de concessão parcial da pausa, por frustrado o
objetivo da norma, de garantir o repouso mínimo adequado ao
trabalhador para fins de descanso e alimentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105578