2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1656
- EDNA MAURECI FERNANDES
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROBERTO BASILONE LEITE
Identificação
Relator
PROCESSO nº 0000843-65.2016.5.12.0059 (RO)
RECORRENTES: EDNA MAURECI FERNANDES, CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
VOTOS
RECORRIDOS: EDNA MAURECI FERNANDES, CGMP - CENTRO
DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
RELATOR: ROBERTO BASILONE LEITE
Acórdão
Processo Nº RO-0000843-65.2016.5.12.0059
Relator
ROBERTO BASILONE LEITE
RECORRENTE
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
CÁSSIO RAMOS
HAANWINCKEL(OAB: 105688/RJ)
ADVOGADO
DANIEL DE ALMEIDA MARTINS(OAB:
120814/RJ)
RECORRENTE
EDNA MAURECI FERNANDES
ADVOGADO
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
RECORRIDO
EDNA MAURECI FERNANDES
ADVOGADO
RENATO WILIAN DE SOUZA(OAB:
31831/SC)
RECORRIDO
CGMP - CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO
CÁSSIO RAMOS
HAANWINCKEL(OAB: 105688/RJ)
ADVOGADO
DANIEL DE ALMEIDA MARTINS(OAB:
120814/RJ)
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do
Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105773
simplesmente da sucumbência, devendo a parte,